Câmara aprova licença de 2 dias para mulheres com sintomas menstruais. Projeto de Lei 1249/22 garante afastamento remunerado com laudo médico.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que assegura licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentam sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual. A proposta agora segue para análise e possível votação no Senado Federal.
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A medida se destina a profissionais com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de um laudo médico que ateste as condições que impedem a realização das atividades laborais de forma temporária.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que adaptou o projeto original da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A iniciativa busca promover maior equidade e prevenção em saúde ocupacional, considerando a prevalência de sintomas intensos.
Segundo a deputada Jandira Feghali, aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, caracterizados por fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que frequentemente impactam sua rotina diária. O projeto visa, portanto, oferecer suporte e proteção à saúde dessas mulheres.
O substitutivo estabelece que o Poder Executivo definirá o período de validade do laudo médico, o formato de sua apresentação e a frequência de sua renovação, levando em conta as particularidades das atividades exercidas pela mulher. Essa flexibilidade busca garantir a adequação da licença às necessidades individuais de cada profissional.
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