Câmara aprova lei que muda cobranças de streaming e Condecine

Câmara aprova lei que regulamenta streaming com novas alíquotas da Condecine. Proposta do Deputado Luizinho (RJ) é votada com 330 votos a favor.

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil, alterando a forma de cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta, liderada pelo Deputado Dr.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Luizinho (RJ), recebeu 330 votos a favor e 118 votos contrários. A análise detalhada de destaques, que envolvem sugestões de modificações em trechos específicos do texto, está prevista para quarta-feira, 5, conforme anúnciado pelo Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Alíquotas da Condecine

O texto aprovado estabelece uma alíquota máxima de 4% da Condecine sobre o faturamento de plataformas de vídeo sob demanda, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+. A cobrança será progressiva, dependendo do faturamento anual das empresas: 0,5% até R$ 24 milhões; 1% até R$ 100 milhões; 2% até R$ 250 milhões; 3% até R$ 350 milhões; e 4% acima de R$ 350 milhões.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões estarão isentas da contribuição.

Incentivos e Deduzibilidades

Uma das principais mudanças é a possibilidade de redução da alíquota efetiva, podendo cair de 4% para 1,6%, caso as plataformas invistam diretamente em produções nacionais. Até 60% da Condecine pode ser deduzida via investimentos em conteúdo brasileiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

O projeto também prevê uma taxa de 0,8% da Condecine para plataformas de compartilhamento de vídeos, como YouTube, Instagram e Kwai, onde o conteúdo é publicado por terceiros.

Distribuição Regional dos Recursos

O projeto estabelece uma destinação regional dos recursos, com 30% obrigatoriamente aplicados em produtoras independentes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 20% no Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% em São Paulo e Rio de Janeiro, excetuadas as capitais.

A aprovação na Câmara marca o início da análise do projeto no Senado Federal.

Sair da versão mobile