A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 10, um projeto de lei que visa estabelecer um marco legal para identificar e punir contribuintes com histórico de inadimplência persistente e de grande impacto. A proposta, com 436 votos a favor e apenas dois votos contrários, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem necessidade de análise adicional pelo Senado.
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Critérios para Identificação
O projeto define critérios objetivos para diferenciar empresas com dificuldades financeiras temporárias de aquelas com práticas de inadimplência sistemáticas e de grande monta. Para ser considerado um devedor contumaz, o contribuinte deve atender a quatro requisitos:
- Reiteração de Débitos: Prática constante de infrações tributárias em um período determinado.
- Substancialidade: Valores de inadimplência significativos, com impacto considerável na arrecadação.
- Injustificação: Ausência de capacidade de pagamento, acompanhada de evidências de fraude ou manobras para evitar o pagamento de tributos.
- Padrão de Comportamento: Utilização de empresas de fachada, sucessões fraudulentas ou reincidência em esquemas já identificados pela Receita Federal.
Sanções e Medidas Preventivas
Após a identificação do devedor contumaz, a proposta prevê um conjunto de sanções, aplicáveis somente após processo administrativo com direito à defesa. As penalidades incluem a proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o setor público, a vedação ao recebimento de benefícios fiscais e o impedimento de ingresso ou prosseguimento em processos de recuperação judicial, em casos de fraude estruturada.
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Também podem ser aplicadas medidas cautelares preventivas, com foco na proteção do crédito tributário.
Incentivo à Conformidade Voluntária
Além das sanções, o projeto incentiva a conformidade voluntária, regulamentando programas como Confia e Sintonia. Esses programas visam promover uma relação mais transparente entre a Receita Federal e os contribuintes, através de mecanismos como a autorregularização antes de processos sancionatórios, a classificação de risco e a diferenciação de tratamento com base no histórico fiscal, além da redução de multas por bom comportamento e o diálogo permanente entre a Receita e os setores produtivos para antecipar conflitos.
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Conclusão
O Ministério da Fazenda acredita que essa combinação de medidas punitivas e cooperativas contribuirá para reduzir a litigiosidade, aumentar a previsibilidade e otimizar a arrecadação. O projeto recebeu apoio de entidades empresariais, que destacaram o fortalecimento da segurança jurídica e o combate a estruturas criminosas que utilizam a inadimplência organizada para financiar atividades ilegais.
