Câmara Aprova Lei Histórica com Isenções para Datacenter no Brasil!

Câmara aprova lei com isenções fiscais para datacenters! 🚀 Governo acelera projeto com foco em atrair investimentos e impulsionar o setor no Brasil. Saiba mais!

25/02/2026 0:21

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(Imagem de reprodução da internet).

Aprovado Plenário Projeto de Lei para Datacenter com Isenções Fiscais

Na madrugada desta quarta-feira (24), o plenário da Câmara aprovou o projeto de lei que institui um regime especial de tributação para empresas que desenvolvem serviços de datacenters no Brasil. A decisão, que vinha sendo aguardada, foi tomada após a urgência da proposta ser aprovada em 10 de fevereiro, permitindo que o projeto fosse analisado diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

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Essa agilidade foi fundamental para a aprovação.

O projeto, proposto pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e com relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), substitui uma Medida Provisória (MP) similar, lançada pelo governo. A iniciativa surgiu para superar obstáculos enfrentados pela MP na Câmara dos Deputados.

O objetivo é impulsionar o desenvolvimento do setor de datacenters no país.

O “Redata” (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) é destinado a empresas que estão instalando ou expandindo seus serviços de datacenters no território nacional. É importante ressaltar que o regime é voluntário e terá validade de cinco anos.

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Para as empresas aderirem ao Redata, é necessário comprovar regularidade fiscal e cumprir determinadas contrapartidas, como investir pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados, com os benefícios fiscais do regime.

Durante a apresentação do projeto, José Guimarães destacou que, apesar do Brasil ter condições favoráveis para atrair investimentos em datacenters, o país ainda possui uma participação pequena no mercado global. O Redata visa corrigir essa situação, oferecendo benefícios fiscais significativos.

Entre eles, a suspensão de impostos como o PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita, o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, além do IPI na importação e o Imposto de Importação, quando o adquirente for uma empresa habilitada ao regime. “Trata-se de investimento não só prioritário, mas essencial para qualquer nação que busca desenvolvimento tecnológico, sobretudo em países como o Brasil, que, além de possuir população fortemente conectada, oferece inúmeros serviços públicos e privados através das redes”, afirmou o relator.

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