Câmara aprova lei que regulamenta streaming com alterações na Condecine. Proposta do Dr.Luizinho (PP-RJ) busca novas alíquotas para serviços de streaming.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil, propondo alterações na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A proposta, liderada pelo deputado Dr.
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Luizinho (PP-RJ), obteve 330 votos a favor e 118 contra. A análise dos destaques apresentados ao texto está agendada para a sessão plenária de quarta-feira.
O projeto estabelece uma alíquota máxima de 4% da Condecine para serviços de vídeo sob demanda, definidos como plataformas de streaming com conteúdo selecionado e organizado por provedores. Também se aplica a serviços de televisão por aplicação de internet.
A alíquota máxima será aplicada a empresas com faturamento anual superior a R$ 350 milhões. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões estão isentas da cobrança.
Para faixas de faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 24 milhões, a alíquota é de 0,5%. Entre R$ 24 milhões e R$ 100 milhões, é de 1%. Entre R$ 100 milhões e R$ 250 milhões, é de 2%. E para faturamento até R$ 350 milhões, a alíquota é de 3%.
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A proposta reduz a alíquota máxima em relação a discussões anteriores, que previa 6%, proposta pelo ex-relator André Figueiredo (PDT-CE). Essa mudança gerou críticas de representantes da classe artística, que defendem uma tributação mais elevada.
Empresas de streaming manifestaram oposição à proposta, alegando que a nova alíquota representa um aumento em relação ao projeto aprovado anteriormente no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que previa cobrança de 3%.
O projeto prevê a redução da alíquota efetiva de 4% para 1,6% caso a plataforma alcance o limite de dedução de 60% por meio de investimentos diretos. Além disso, a cobrança de 0,8% de Condecine se aplica a serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, onde terceiros hospedam e compartilham conteúdo sem curadoria do provedor.
Provedores devem manter, continuamente, pelo menos 10% de conteúdos brasileiros em seus catálogos, com metade composto por produções independentes. O relator justifica a alíquota menor para esse tipo de serviço com base na atuação de criadores de conteúdo e influenciadores digitais, que geram impacto econômico e empregos.
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