Reforma Tributária: Isenção de Imposto de Renda para Baixa Renda e Taxação de Altos Rendimentos
A Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, uma das principais promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa compensar a tributação de indivíduos com altos rendimentos, buscando um equilíbrio fiscal. O projeto precisa ser sancionado ainda este ano para entrar em vigor, com a expectativa de impactar a coleta do IR em 2026.
Pontos Chave da Reforma
O projeto prevê uma renúncia fiscal de R$ 25,8 bilhões anuais, com a taxação adicional de até 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano. O Ministério da Fazenda estima que atingirá 0,13% dos contribuintes, que atualmente pagam, em média, 2,54% de IR. A tributação abrange toda a renda anual, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Excluem-se lucros com venda de bens, herança, poupança, aposentadoria de doença grave e indenizações.
Faixas de Isenção e Impacto Financeiro
A tabela do governo detalha as faixas de isenção, com valores que variam de R$ 4.356,89 para quem recebe até R$ 5 mil, a R$ 3.367,68 para R$ 5.500, e diminuindo progressivamente até R$ 1.333,90 para R$ 6.500, chegando a isenção total para quem recebe até R$ 7.350. O projeto também prevê que, em até um ano, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto para atualizar a tabela do IR, evitando distorções.
- Quem recebe até R$ 5.000: Isenção total, economia anual de R$ 4.356,89
- Quem recebe R$ 5.500: Desconto de 75%, economia anual de R$ 3.367,68
- Quem recebe R$ 6.000: Desconto de 50%, economia anual de R$ 2.350,79
- Quem recebe R$ 6.500: Desconto de 25%, economia anual de R$ 1.333,90
- Quem recebe até R$ 7.350: Alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% permanecem as mesmas.
Isenção de Títulos Financeiros
O projeto inclui novos títulos financeiros na base de cálculo da tributação mínima. LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas), LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento), FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio) estão isentos da tributação.