Câmara aprova cadastro de clubes condenados por racismo no esporte!

“Lista Suja do Racismo no Esporte” é aprovada na Câmara! 🚨 Clubes condenados por discriminação racial agora estão em risco. Saiba mais!

24/03/2026 20:35

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(Imagem de reprodução da internet).

Câmara Aprova Cadastro para Clubes Condenados por Racismo

Na terça-feira, 24 de março de 2026, a Câmara dos Deputados finalizou a aprovação do Projeto de Lei 1.069/2025. O resultado foi de 295 votos a favor, 120 votos contra e uma abstenção. A proposta agora segue para análise no Senado Federal. O projeto, apelidado de “Lista Suja do Racismo no Esporte”, visa criar um cadastro nacional de entidades esportivas que tenham sido formalmente condenadas por atos de discriminação racial.

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Inicialmente, a proposta do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) focava exclusivamente no futebol. No entanto, durante o debate, o plenário da Câmara expandiu a abrangência da lei, incluindo todas as modalidades esportivas praticadas no país. A medida impõe sanções financeiras aos clubes que receberem decisões condenatórias definitivas por atos de discriminação, como ofensas proferidas por torcedores durante jogos.

O texto final, apresentado pela deputada Alice Portugal (PC do B-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), exige que o trânsito em julgado seja cumprido antes da inclusão do clube no cadastro. Isso significa que a entidade só será formalmente listada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

A decisão visa garantir que a condenação seja definitiva e irrecorrível.

Durante os dois primeiros anos de sua inscrição no cadastro, as entidades esportivas enfrentarão restrições significativas. Elas ficam proibidas de contratar com o poder público e de receber verbas públicas, como patrocínios de estatais ou benefícios fiscais.

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Caso ocorra uma nova condenação irrecorrível durante esse período, a entidade permanecerá na lista por mais dois anos após o término da primeira sanção. A possibilidade de solicitar a exclusão antecipada do cadastro dependerá da comprovação da adoção de medidas efetivas de combate ao racismo e da implementação de ações de conscientização.

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