Câmara analisa MP que evita perda de eficácia do IOF

Medida Provisória editada em junho enfrenta agora urgência na Câmara e Senado, com prazo até quarta-feira (8) para aprovação e manutenção da validade.

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Aprovação de Medida Provisória Impacta Tributação de Investimentos

A comissão mista analisou a Medida Provisória 1303/25, que estabelece novas regras de tributação para investimentos. A votação, concluída em 8 de julho, resultou em 13 votos favoráveis e 12 contrários, o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP). A MP precisa ser votada na Câmara e no Senado para não perder sua eficácia. A aprovação no plenário da Câmara dos Deputados é o próximo passo.

Alerta sobre Perda de Arrecadação

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que, caso a MP não seja aprovada, haverá uma perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões. Segundo ele, existe um movimento de partidos de oposição com o objetivo de prejudicar o governo, gerando um impacto fiscal significativo.

Principais Pontos da Medida

A MP prevê a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, além de regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. Adicionalmente, a medida também ampliou a tributação sobre as apostas em bets.

Acordos e Alterações no Texto

Zarattini cedeu ao pedido da bancada do agro e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), manteve a tributação de títulos de aplicações financeiras e juros de capital próprio em 18%.

Programa Litígio Zero Bets e Detalhes da Adoção

A Medida Provisória também inclui a criação do programa Litígio Zero Bets, voltado para a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa mantidos no Brasil ou no exterior e não declarados ou declarados com omissões ou incorreções. O prazo para adesão ao programa é de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagamento de imposto e multa. Apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda podem participar.

LEIA TAMBÉM!

Recursos para Educação

A Medida Provisória incluiu na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos para o programa Pé-de-Meia.

Sair da versão mobile