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Calendário de Feriados 2026: 5 dias de folga e feriados prolongados!

Planeje suas viagens de 2026! Descubra o calendário de feriados com 10 dias nacionais e oportunidades de “feriadão”. Saiba sobre direitos e obrigações no trabalho e folgas remuneradas

Por: redacao

01/01/2026 17:36

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Planejando Viagens e Feriados em 2026

Organizar viagens, eventos e folgas se torna mais fácil com o conhecimento do calendário de feriados. O ano de 2026 começa nesta quinta-feira, 1º, com 10 feriados nacionais, além de pontos facultivos e datas comemorativas que podem gerar “feriadões”.

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Confira as informações para otimizar seu planejamento.

Feriados Nacionais em 2026

Oportunidades de Feriados Prolongados

O ano de 2026 oferece boas chances para quem deseja estender o descanso. As principais oportunidades incluem:

Direitos e Obrigações no Trabalho em Feriado

O trabalhador pode ser convocado a trabalhar em feriados. Embora a CLT proíba atividades em feriados, existem exceções para setores essenciais. É permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento. O trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório.

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A definição entre pagamento ou folga geralmente está em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. A demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada, sendo comum advertências e avaliação da recorrência da conduta.

A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.

Regras para Trabalhadores Temporários e Intermitentes

Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato.

O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
  • 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
  • Confraternização Universal (quinta-feira) → com emenda na sexta, 4 dias livres
  • Carnaval: 16 e 17/02 (segunda e terça) + quarta-feira facultativa → até 5 dias de folga
  • Sexta-feira Santa: 03/04 → emenda com fim de semana
  • Dia do Trabalho: 01/05 (sexta) → feriadão de 3 dias
  • Corpus Christi: 04/06 (quinta) → com emenda na sexta, 4 dias livres
  • Independência do Brasil: 07/09 (segunda) → feriadão
  • Nossa Senhora Aparecida: 12/10 (segunda) → 3 dias de descanso
  • Finados: 02/11 (segunda) → feriadão
  • Consciência Negra: 20/11 (sexta) → emenda com fim de semana
  • Natal: 25/12 (sexta) → 3 dias consecutivos

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redacao

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