Calendário PIS/PASEP 2026: Datas de Pagamento Definidas! Saiba quando receber o abono salarial. Novas regras e critérios para 2026.
O calendário para o recebimento do abono salarial PIS/PASEP em 2026 já foi definido, com novas datas e mudanças importantes na organização dos pagamentos. Os trabalhadores brasileiros que têm direito a este benefício receberão o valor de forma organizada, de acordo com o mês de nascimento (no caso do PIS) ou o número final de inscrição (no caso do PASEP).
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O cronograma de pagamentos será o seguinte: 15 de fevereiro de 2026 – nascidos em janeiro; 15 de março de 2026 – nascidos em fevereiro; 15 de abril de 2026 – nascidos em março e abril; 15 de maio de 2026 – nascidos em maio e junho; 15 de junho de 2026 – nascidos em julho e agosto; 15 de julho de 2026 – nascidos em setembro e outubro; 15 de agosto de 2026 – nascidos em novembro e dezembro.
O pagamento estará disponível até o último dia útil do calendário bancário de 2026.
Os trabalhadores podem sacar o abono PIS/PASEP através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV.BR ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Também é possível entrar em contato com os telefones de atendimento ao trabalhador, como o 158 (MTE).
Para ter direito ao abono, o trabalhador ou servidor público deve cumprir alguns requisitos básicos: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter trabalhado com carteira assinada ou como servidor por no mínimo 30 dias em 2024, ter recebido uma remuneração mensal média de até R$ 2.765,93 em 2024 e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou RAIS.
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Esses critérios garantem que o trabalhador tenha direito ao benefício no ano seguinte.
Uma das principais mudanças para 2026 é a alteração no critério de renda. Até 2025, o limite era baseado em dois salários mínimos mensais, mas a partir de 2026, esse limite será atualizado apenas pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sem incorporar ganhos reais do salário mínimo.
Isso significa que o teto para ter direito ao PIS/PASEP será reduzido gradualmente até atingir 1,5 salário mínimo, conforme transição prevista na nova regra. Essa mudança pode fazer com que menos trabalhadores se enquadrem no benefício nos próximos exercícios, pois o limite de renda deixará de acompanhar integralmente os reajustes do salário mínimo.
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