Calendário 2026: Feriados com Potencial de Até 10 Dias de Folga!

Calendário 2026 traz nove feriados nacionais com potencial para até dez dias de folga. Carnaval, Sexta-feira Santa e Dia do Trabalho são feriados de três dias

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Calendário de Feriados 2026: Oportunidades de Descanso Prolongado

O ano de 2026 apresenta um calendário de feriados nacionais com potencial para oferecer diversas oportunidades de descanso aos trabalhadores. Com nove feriados nacionais caindo em dias úteis e a possibilidade de emendas, o número total de dias de folga pode chegar a até dez, considerando pontos facultativos e a flexibilidade para prolongar o descanso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Principais Feriados e Possibilidades de Emenda

O calendário oficial de 2026 inclui o feriado da Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta-feira), com a possibilidade de emenda para um dia livre adicional. O Carnaval, celebrado em 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça), também oferece a chance de folga, podendo ser estendido até cinco dias, incluindo a Quarta-feira de Cinzas, que costuma ser liberada até as 14h.

O Sexta-feira Santa (3 de abril) naturalmente se estende ao fim de semana, enquanto o Dia do Trabalho (1º de maio, sexta-feira) e a Independência do Brasil (7 de setembro, segunda-feira) formam feriados de três dias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Oportunidades de Folga Prolongada e Regras Trabalhistas

Outras datas, como Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira) e Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, segunda-feira), também podem ser aproveitadas com emendas para um período de quatro dias de folga. O feriado da Proclamação da República (15 de novembro, domingo) se estende ao fim de semana, e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira) também oferece a oportunidade de prolongar o descanso.

O Natal (25 de dezembro, sexta-feira) é um feriado de três dias consecutivos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

Direitos e Obrigações no Trabalho em Feriado

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades em feriados, existem exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Além disso, o trabalho pode ser autorizado quando há Convenção Coletiva de Trabalho que autoriza o funcionamento.

Em caso de trabalho em feriado, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório, conforme acordo individual ou coletivo.

Consequências da Ausência no Feriado

A ausência do trabalho sem justificativa, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta.

A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado. Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras.

Sair da versão mobile