Calendário 2026 traz 9 feriados em dias úteis, recorde da década! Trabalho e descanso em equilíbrio com datas como 1º de janeiro, Natal e Ano Novo. Folgas em segundas e sextas facilitam “pontes”. CLT garante pagamento em dobro para setores essenciais
O ano de 2026 apresenta um cenário atrativo para quem busca equilibrar trabalho e descanso. Com nove feriados caindo em dias úteis, este ano se destaca como o que possui o maior número de folgas durante a semana da última década. A ocorrência de sete datas em segundas ou sextas-feiras facilita a criação de “pontes”, proporcionando mais tempo livre.
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A organização do calendário de feriados de 2026 é um fator importante para o planejamento financeiro e pessoal. A quantidade de dias disponíveis para descanso pode influenciar decisões sobre viagens, atividades de lazer e até mesmo investimentos.
O cronograma oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 oferece uma perspectiva clara sobre as datas de descanso. A seguir, o detalhamento das principais datas:
Em caso de trabalho em feriados de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante compensações específicas. O pagamento em dobro é assegurado para trabalhadores de setores essenciais, como saúde, segurança, hotelaria ou alimentação, que precisam atuar nesses dias.
Além do pagamento em dobro, a empresa pode oferecer uma folga compensatória em outra data da mesma semana. Em situações de jornada excedente, o adicional de hora extra deve ser calculado sobre o valor já dobrado da hora do feriado.
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É importante ressaltar que para quem trabalha em escala 12×36, o entendimento atual é que o feriado já está embutido na remuneração mensal, sem gerar pagamento em dobro automático. Trabalhadores de PJ e autônomos não possuem direito legal ao repouso remunerado, dependendo exclusivamente do contrato assinado com o cliente.
É fundamental distinguir entre feriados nacionais e pontos facultativos. A folga é obrigatória por lei, enquanto o trabalho em setores autorizados exige compensação (pagamento ou folga). O ponto facultativo, como no caso de Carnaval e Corpus Christi, é opcional para as empresas do setor privado, mas o governo decreta a dispensa, que empresas privadas podem exigir o expediente normal sem pagamento de adicional.
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