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Calendário 2026: Ano Promete Maior Número de Folgas e Feriados Nacionais

Calendário 2026 traz 9 feriados em dias úteis, recorde da década! Trabalho e descanso em equilíbrio com datas como 1º de janeiro, Natal e Ano Novo. Folgas em segundas e sextas facilitam “pontes”. CLT garante pagamento em dobro para setores essenciais

Por: redacao

05/01/2026 16:33

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Calendário de Feriados 2026: Ano Promete Mais Folgas

O ano de 2026 apresenta um cenário atrativo para quem busca equilibrar trabalho e descanso. Com nove feriados caindo em dias úteis, este ano se destaca como o que possui o maior número de folgas durante a semana da última década. A ocorrência de sete datas em segundas ou sextas-feiras facilita a criação de “pontes”, proporcionando mais tempo livre.

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A organização do calendário de feriados de 2026 é um fator importante para o planejamento financeiro e pessoal. A quantidade de dias disponíveis para descanso pode influenciar decisões sobre viagens, atividades de lazer e até mesmo investimentos.

Feriados e Pontos Facultativos de 2026

O cronograma oficial de feriados e pontos facultativos de 2026 oferece uma perspectiva clara sobre as datas de descanso. A seguir, o detalhamento das principais datas:

  • Segundo Semestre:
  • Direitos Trabalhistas em Feriados

    Em caso de trabalho em feriados de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante compensações específicas. O pagamento em dobro é assegurado para trabalhadores de setores essenciais, como saúde, segurança, hotelaria ou alimentação, que precisam atuar nesses dias.

    Além do pagamento em dobro, a empresa pode oferecer uma folga compensatória em outra data da mesma semana. Em situações de jornada excedente, o adicional de hora extra deve ser calculado sobre o valor já dobrado da hora do feriado.

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    É importante ressaltar que para quem trabalha em escala 12×36, o entendimento atual é que o feriado já está embutido na remuneração mensal, sem gerar pagamento em dobro automático. Trabalhadores de PJ e autônomos não possuem direito legal ao repouso remunerado, dependendo exclusivamente do contrato assinado com o cliente.

    Diferenças entre Feriado Nacional e Ponto Facultativo

    É fundamental distinguir entre feriados nacionais e pontos facultativos. A folga é obrigatória por lei, enquanto o trabalho em setores autorizados exige compensação (pagamento ou folga). O ponto facultativo, como no caso de Carnaval e Corpus Christi, é opcional para as empresas do setor privado, mas o governo decreta a dispensa, que empresas privadas podem exigir o expediente normal sem pagamento de adicional.

    • Primeiro Semestre:
    • 1º de janeiro (Quinta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional)
    • 16 e 17 de fevereiro (Segunda e Terça): Carnaval (Ponto Facultativo)
    • 18 de fevereiro (Quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até 14h)
    • 3 de abril (Sexta-feira): Sexta-feira Santa (Feriado Nacional)
    • 21 de abril (Terça-feira): Tiradentes (Feriado Nacional – Possibilidade de ponte na segunda)
    • 1º de maio (Sexta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional)
    • 4 de junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo – Possibilidade de ponte na sexta)
    • 7 de setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional)
    • 12 de outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
    • 2 de novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional)
    • 20 de novembro (Sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional)
    • 25 de dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional)

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    redacao

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