Caixa lança saque aniversário no FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores. Medida vale de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Saque anual no mês do aniversário!
A Caixa iniciou, a partir de 1º de janeiro de 2020 e até 23 de dezembro de 2025, um novo sistema de saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada por meio de uma medida provisória publicada na última terça-feira, impactará aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com um volume estimado de R$ 7,8 bilhões.
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Essa modalidade opcional permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo da conta. Ao optar por essa opção, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
O pagamento será realizado em duas etapas. Na primeira etapa, a Caixa liberará até R$ 1.800 por conta, limitado ao saldo do contrato rescindido. Estima-se que esse volume seja de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa, a partir de 2 de fevereiro de 2026, envolverá o pagamento do saldo remanescente, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, totalizando outra estimativa de R$ 3,9 bilhões.
A maior parte dos trabalhadores receberá o depósito automaticamente, através de cadastro bancário ativo até 18 de dezembro de 2025. Quem não tiver cadastro poderá sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
Saques também são possíveis em caixas eletrônicos com biometria ou senha cidadão. Os valores estarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver vigente.
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Trabalhadores com empréstimos garantidos pelo saque-aniversário ou com bloqueios judiciais (como pensão alimentícia) não poderão sacar os valores. Em casos de rescisão por acordo, o saque será de até 80% do saldo disponível.
O saque-aniversário se aplica a trabalhadores demitidos sem justa causa, com despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato por prazo determinado, contratos temporários, suspensão do trabalho avulso, ou em casos de rescisão por acordo, com até 80% do saldo disponível.
Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, ou ligar para 0800 726 0207 (opção “FGTS”). Os valores liberados aparecerão como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
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