Federação Brasileira de Bancos Implementa Medidas para Combater Contas Suspeitas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou, nesta segunda-feira (27.out.2025), a implementação de diretrizes que obrigam os bancos brasileiros a bloquear movimentações consideradas suspeitas e a encerrar imediatamente contas classificadas como “laranjas”, “frias” e contas sem autorização oficial.
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Essas medidas representam um complemento às ações já em curso do Banco Central (BC) e do Poder Público, visando combater fraudes financeiras.
A iniciativa surge em resposta ao aumento de golpes no sistema financeiro, com foco no uso de contas bancárias como intermediárias para transações ilegais. O objetivo principal é fortalecer o combate ao crime organizado e prevenir a lavagem de dinheiro, utilizando o sistema bancário de forma segura e transparente.
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Tipos de Contas Afetadas pelas Novas Regras
As novas diretrizes se concentram em dois tipos de contas: as “contas laranjas”, legalmente abertas, porém utilizadas com o consentimento do titular para movimentar recursos ilícitos, e as “contas frias”, abertas de forma ilícita, sem o conhecimento do verdadeiro proprietário.
Essas contas representam um risco significativo para a segurança do sistema financeiro.
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A implementação dessas medidas impactará 25 instituições participantes da Autorregulação. Entre elas, destacam-se o Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Bradesco, Itaú Unibanco e Santander, além de bancos regionais como Banco de Brasília (BRB), Banco do Estado do Pará (Banpará) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Fiscalização e Penalidades
Os bancos terão a responsabilidade de recusar transações suspeitas, encerrar contas irregulares e comunicar os casos ao titular e ao Banco Central. A Autorregulação acompanhará o cumprimento das medidas, podendo exigir comprovações de encerramento.
Instituições que não cumprirem as normas estarão sujeitas a punições, que podem variar desde advertências até a exclusão do sistema autorregulatório.
A Febraban não divulgou informações sobre o número de contas afetadas ou o impacto financeiro esperado. Tampouco detalhou os procedimentos específicos que cada instituição deverá adotar, além das diretrizes mínimas estabelecidas.
