Saque-Aniversário e Demissão: O que Você Precisa Saber Sobre o Seu FGTS
A Caixa Econômica Federal reforça uma regra importante para muitos trabalhadores: quem opta pelo Saque-Aniversário e é demitido sem justa causa, não tem acesso imediato ao saldo total da conta do FGTS. Apenas a multa rescisória de 40% é liberada.
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Ao escolher a modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão temporária de sacar o valor anualmente, no mês do seu aniversário. Para ter acesso ao saldo total, é necessário solicitar a mudança para o Saque-Rescisão e aguardar um período de carência de 24 meses (dois anos) a partir da solicitação.
Somente após esse tempo, inclusive em caso de demissão sem justa causa, o saldo total poderá ser liberado.
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Entendendo as Modalidades do FGTS
Quem estava no Saque-Aniversário e quer voltar para essa modalidade precisa cumprir a carência de 24 meses para ter novamente esse direito.
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O que muda para quem já foi demitido?
Trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário que continuam recebendo apenas a multa rescisória, conforme previsto pela legislação e confirmado pela Caixa. Para acessar o saldo total, a única saída é cumprir a carência de 24 meses após solicitar a migração para Saque-Rescisão.
Em resumo:
- Saque-Aniversário: Permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, independente de demissão.
- Saque-Rescisão: Garante o saque completo do saldo do FGTS quando há demissão sem justa causa.
- Escolher Saque-Aniversário traz liquidez anual.
- Mas, em troca, retém o direito ao saque total em caso de demissão.
- Só é possível voltar a sacar o saldo completo após 2 anos da solicitação de mudança para Saque-Rescisão.
