Caixa abre Saque Calamidade em Juiz de Fora e região: como acessar R$ 6.220!

Caixa oferece saque emergencial após tragédia em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá! Trabalhadores podem resgatar até R$ 6.220 do FGTS. Saiba como solicitar!

27/02/2026 12:50

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(Imagem de reprodução da internet).

A Caixa Econômica Federal está oferecendo o Saque Calamidade aos trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, que foram afetados pelas recentes chuvas e tragédias na região de Minas Gerais. O objetivo é auxiliar financeiramente aqueles que necessitam devido à situação de emergência.

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Este benefício permite que o trabalhador retire até R$ 6.220,00 de sua conta do FGTS, em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de um desastre natural que tenha atingido sua residência. Para acessar esse recurso, é fundamental ter saldo na conta do FGTS e ter aguardado pelo menos 12 meses desde o último saque motivado por um evento similar.

Como Solicitar o Saque

O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser feito através do aplicativo FGTS. Primeiro, você precisa baixar e instalar o aplicativo no seu celular. Em seguida, insira as informações de cadastro normalmente.

Dentro do aplicativo, procure pela opção “Solicitar seu saque 100% digital”. Se essa opção não estiver visível, vá no menu inferior e selecione “Saques”, depois escolha “Solicitar saque”. A partir daí, clique em “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione-o na lista disponível.

Será necessário também escolher o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência. Além disso, você precisará enviar os seguintes documentos:

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Comprovante de residência em nome do trabalhador (como conta de luz, água, telefone, extratos bancários, carnês de pagamentos, etc.), emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração de emergência ou calamidade.

Caso não tenha o comprovante de residência, o titular da conta do FGTS pode apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando a residência do trabalhador na área afetada. Essa declaração deve ser emitida em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade emissora, e deve conter informações como nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

Em casos onde o comprovante de endereço não está em nome do trabalhador, ele pode apresentar uma declaração própria contendo as mesmas informações mencionadas acima.

A Caixa irá validar todas as informações fornecidas em seus sistemas oficiais do Governo Federal.

Adicionalmente, em atendimento presencial na Agência Caixa, é necessário apresentar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), além de um documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado e o CPF.

Para comprovar o vínculo empregatício, é preciso apresentar a Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que ateste essa relação.

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