Cade homologa Termo de Compromisso com Apple para combater práticas anticompetitivas no iOS

Cade homologa Termo de Compromisso com Apple para corrigir práticas anticompetitivas no iOS no Brasil. Acordo visa liberdade para desenvolvedores.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou um Termo de Compromisso de Cessão (TCC) com a Apple. A medida visa corrigir práticas consideradas anticompetitivas no ecossistema digital do iOS no Brasil. O acordo, validado nesta terça-feira (23), surge em resposta a uma investigação que apurou restrições impostas aos desenvolvedores de aplicativos.

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Restrições e Exigências da Apple

A investigação revelou que a Apple impunha a proibição da comercialização de serviços digitais de terceiros e exigia que os desenvolvedores utilizassem exclusivamente o sistema de pagamento da empresa para transações envolvendo bens ou serviços digitais.

Além disso, a Apple impunha cláusulas anti-direcionamento, que impediam os desenvolvedores de informar usuários sobre alternativas de pagamento fora da solução da empresa.

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Novo Acordo e Obrigações da Apple

O TCC estabelece que a Apple deverá permitir que os desenvolvedores promovam ofertas externas e direcionem usuários para realizar transações fora do aplicativo. A proposta inclui a exposição de meios alternativos de pagamento e ofertas externas lado a lado com a solução de pagamento da Apple, aumentando as opções de escolha dos usuários.

A Apple também deverá permitir a abertura de canais alternativos para distribuição de aplicativos.

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Objetivos e Prazos do Acordo

O Cade acredita que o TCC busca eliminar riscos concorrenciais identificados e se insere em um cenário de iniciativas internacionais voltadas à abertura do ecossistema móvel da Apple. A Apple terá até 105 dias para implementar as mudanças previstas, com o acordo valendo por três anos, podendo ser revisado caso não atinja seus objetivos.

Consequências do Não Cumprimento

Caso a Apple não cumpra as determinações, está prevista aplicação de multa de até R$ 150 milhões e retomada da investigação da empresa. O conselheiro-relator do caso, Victor Fernandes, ressaltou a importância de gerar efeitos concretos e positivos sobre a dinâmica competitiva dos mercados envolvidos.

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