O atendimento será realizado nos postos do CadÚnico de cada município, que geralmente estão localizados nos CRAS.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incorporou um novo grupo na Revisão Cadastral 2025 do Cadastro Único (CadÚnico). Trata-se do denominado Público 8, composto por aproximadamente 2 milhões de famílias que realizaram a última atualização de seus dados entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2023.
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A lista dos núcleos familiares convocados ficará disponível a partir de 29 de setembro, restrita aos gestores municipais, através do Sistema de Gestão do Bolsa Família (SIGPBF). A identificação do público foi realizada a partir do cruzamento de informações de diversas políticas sociais, incluindo o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
As famílias serão notificadas para a revisão por meio de comunicados no extrato de pagamento do Bolsa Família e no aplicativo oficial do programa. O período para atualização iniciará em 12 de setembro de 2025. A ausência de comparecimento poderá resultar no bloqueio do benefício por até dois meses e, posteriormente, na sua cancelamento.
O atendimento será oferecido nos postos do Cadastro Único de cada município, geralmente localizados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas secretarias municipais relacionadas à área. O reingresso deve ser feito pelo chefe de família registrado no sistema ou, em situações de tutela, guarda ou curatela, por seu representante legal.
Para a atualização cadastral, é preciso apresentar:
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Famílias compostas por uma única pessoa deverão realizar obrigatoriamente visitas domiciliares para validação de informações, com exceção de grupos específicos, incluindo comunidades indígenas, quilombolas e indivíduos em situação de rua.
A partir de dezembro de 2025, o novo sistema do Cadastro Nacional exige o número de CPF para todos os membros da família. Quem permanecer por mais de seis meses na condição “aguardando CPF” será automaticamente excluído do cadastro. Essa regra não se aplica a registros realizados antes de março de 2025 sem o documento.
Fonte por: Brasil de Fato
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