Ex-Goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, Tem Prazo para Regularizar Livramento Condicional
A Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de cinco dias para que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, formalize seu regime de liberdade condicional. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), surge após o benefício ter sido temporariamente revogado devido à sua presença em um jogo do Flamengo na última quarta-feira (4).
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A intimação foi emitida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, que agora exige a comparecimento de Bruno ao Conselho Penitenciário para garantir a continuidade do livramento condicional.
Histórico de Transferências e Reajustes na Pena
O caso de Bruno Fernandes envolveu diversas transferências de jurisdição dentro do sistema prisional. Inicialmente, o processo condenatório foi transferido para a VEP do Rio de Janeiro, após o ex-goleiro ter se mudado para diferentes estados em busca de oportunidades de trabalho e tentar retomar sua carreira no futebol.
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Em 2023, houve um reajuste na pena, conforme decisão da Vara de Execuções Penais, que permitiu a progressão da pena para o regime semiaberto.
Intimações Negativas e Decisão Final
Apesar do reajuste na pena, a formalização do benefício do livramento condicional não ocorreu. A VEP constatou que todas as intimações enviadas a Bruno para que ele comparecesse à cerimônia de concessão do benefício retornaram sem sucesso. Essa situação levou à decisão de manter o ex-goleiro no regime semiaberto, conforme determinado pela Vara de Execuções Penais.
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Previsão de Término da Pena
Segundo cálculos da VEP, o término da pena de 23 anos e um mês de reclusão imposta a Bruno Fernandes está previsto para 8 de janeiro de 2031. A condenação original envolve os crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal, relacionados ao caso envolvendo Eliza Samudio.
