BRB e Master: a quem serve essa operação?
Acreditamos, de forma genuína, que a CLDF deverá optar pela não autorização da execução desta transação.

Desde maio, observamos um fato notavelmente incomum: um banqueiro que não se esforçou para vender a metade de seu banco, Banco Master, para o banco estatal, BRB.
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Em tempos de valorização do mercado e da esfera privada e de demonização do Estado, esta transação soa e cheira estranho, até porque outro banco privado, o BTG Pactual, em uma operação “mercado raiz” teria oferecido R$ 1,00 (um real!) por tal instituição.
Por que o BRB teria então avaliado pagar R$ 2 bilhões por 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Banco Master? Essa decisão do acionista controlador, o Governo do Distrito Federal (GDF), se levada a cabo, atenderia a quais interesses? Estaríamos assistindo mais uma vez à socialização de prejuízos privados com o uso de recursos de instituições públicas?
O BRB foi constituído mediante autorização concedida para a então Prefeitura do Distrito Federal, em conformidade com a Lei Federal nº 4.545/1964, visando o estímulo ao desenvolvimento econômico do ente federativo emergente.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 144, § 1º, também atribui ao BRB um papel de destaque como organismo de fomento ao desenvolvimento econômico, social e ambiental da região, além de assegurar-lhe a função de agente financeiro do Tesouro do DF, fortalecendo assim uma fonte de recursos fértil e duradoura.
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Desta forma, sua condição de empresa de economia mista exige a atenção premente e contínua ao interesse coletivo – compreendido como interesse público primordial, o da sociedade e não o dos seus governantes transitórios, conforme disposto, inclusive, n em que medida e como se demonstra que essa suposta transação garante o respeito e a atenção devidos ao interesse coletivo da sociedade do DF?
Como essa transação poderia ampliar e melhorar o desempenho da função social do Banco Regional do Brasil?
Ao ser anunciada no final de março com toda a pompa pelo governador do Distrito Federal e pelo Presidente do BRB, a operação envolvia originalmente a aquisição de cerca de R$ 50 bilhões em ativos, já desconsiderando R$ 23 bilhões classificados como problemáticos e de baixa liquidez. Posteriormente, após quatro meses do anúncio e após os escrutínios de analistas do Banco Central, o montante de ativos do good bank ascende a R$ 25 bilhões, excluindo R$ 48 bilhões em ativos do bad bank.
Falta de transparência e interesse comum.
E, conforme anunciado àquela data, o BRB havia contratado consultorias jurídica e financeira especializadas para elaborar o valuation e avaliar os riscos operacionais, financeiros e reputacionais da operação. O que se diz da inversão do tamanho do perímetro da operação “nas barbas” das consultorias e dos órgãos estatutários do BRB e de controle interno do GDF? Se houve tamanha redução no volume de tamanho de ativos a adquirir, qual seria o novo valor da participação acionária?
Ainda não houve posicionamento de nenhum administrador do BRB e do GDF sobre o tema, o que demonstra falta de transparência e desrespeito ao interesse público por parte desses gestores.
Posteriormente, após a divulgação da transação, tornou-se público o plano de mercado do Banco Master: instituição que utilizou captações com alto rendimento – CDBs pagando 140% do CDI, assegurado pelo FGC – para investir em ativos problemáticos e de baixa liquidez. Qual a compatibilidade desse modelo com o BRB, além da deterioração da qualidade da carteira de crédito e do aumento do custo de captação do conglomerado financeiro pretendido após a transação?
Ademais, a mídia tem enfatizado informações que prejudicam a imagem do Banco Master, o que é crucial para instituições financeiras, incluindo alguns exemplos recentes: irregularidades na venda de ativos ao BRB; supervalorização do valor de imóveis; inadimplência com prestadores de serviços; e fraudes em crédito consignado.
A questão então é: as investigações anteriores realizadas pelas consultorias especializadas contratadas não identificaram esses fatos e/ou os administradores que integram os órgãos estatutários o BRB e os gestores do GDF também não acompanham o noticiário, ou não se importam em estabelecer parceria societária com instituição com os riscos reputacionais divulgados?
Quem vence?
Por fim, se o modelo de negócios do Banco Master pouco contribuiria para o papel de instituição de fomento do BRB, quem se beneficiaria com tal transação, além dos atuais acionistas daquele banco que encontrariam um refúgio para solucionar suas dificuldades na gestão de uma estrutura patrimonial instável, e de outros agentes à espera de oportunidades de negócios com ativos de difícil realização e de baixa liquidez?
Por fim, duas observações. A primeira, referente à supervisão e fiscalização do Banco Central, que parece ter ignorado, nos últimos anos, a estratégia de mercado de instituições que colocam em risco o patrimônio do FGC, situação agora corrigida por Resolução recente do Conselho Monetário Nacional.
A segunda observação se refere ao papel central que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pode desempenhar neste momento. Se, inicialmente, a CLDF acompanhava a posição do Governo do Distrito Federal (GDF) quanto à não necessidade de autorização legislativa prévia para a efetivação dessa pretendida transação, a decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) recoloca nas mãos e consciências dos deputados distritais tal responsabilidade de decidir.
Nós, cidadãos do quadradinho, que reconhecemos e defendemos a importância de bancos e/ou estruturas e arranjos institucionais públicos especializados e direcionados ao financiamento de atividades e/ou setores que se deparam com restrições nos mercados privados — seja pelo elevado volume de recursos demandados, seja pelo seu alto risco inerente, seja pelo baixo retorno, ou seja pelo longo prazo de maturação do investimento, condições essas que não atraem as instituições privadas — esperamos, sinceramente, que a CLDF decida pela não autorização da realização desta transação, e assim preserve o BRB focado na atuação como instituição de fomento do DF e na atenção ao interesse coletivo de nossa sociedade, e protegido de contágios financeiros e de reputação de outros interesses.
Eduardo Araújo é o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente reflete a linha editorial do jornal Brasil de Fato – DF.
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Fonte por: Brasil de Fato