Organizar viagens, eventos e folgas se torna mais simples com o conhecimento do calendário de feriados. Em 2026, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além de datas comemorativas que podem gerar “feriadões”. A seguir, apresentamos as principais informações para auxiliar no planejamento anual.
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Em diversas datas, é possível pensar emendar o período de descanso, dependendo das condições de trabalho e de convenções coletivas. Algumas das datas que podem ser emendadas incluem:
- Confraternização Universal (quinta-feira) → com emenda na sexta, 4 dias livres
- Carnaval: 16 e 17/02 (segunda e terça) + quarta-feira facultativa → até 5 dias de folga
- Sexta-feira Santa: 03/04 → emenda com o fim de semana
- Dia do Trabalho: 01/05 (sexta) → feriadão de 3 dias
- Corpus Christi: 04/06 (quinta) → com emenda na sexta, 4 dias livres
- Independência do Brasil: 07/09 (segunda) → feriadão natural
- Nossa Senhora Aparecida: 12/10 (segunda) → 3 dias de descanso
- Finados: 02/11 (segunda) → feriadão
- Consciência Negra: 20/11 (sexta) → emenda com o fim de semana
- Natal: 25/12 (sexta) → 3 dias consecutivos
O trabalhador pode ser convocado a trabalhar em feriados. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades em feriados, existem exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação.
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Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro ou a um dia de descanso compensatório. A definição entre pagamento ou folga geralmente está em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Caso não haja norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação.
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Em caso de ausência sem justificativa, pode haver desconto do dia não trabalhado.
Trabalhadores temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato.
O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.
