Brasil sem feriados em 2026: calendário completo e o que você precisa saber!

Brasil sem feriados em 2026! Calendário oficial não traz folias ou descanso. Saiba mais sobre direitos e obrigações trabalhistas em feriados.

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(Imagem de reprodução da internet).

Fim de Ano e Calendário de Feriados em 2026

Com o Carnaval finalmente encerrado, março de 2026 se inicia sem feriados nacionais. O calendário oficial do governo federal não prevê nenhum dia de folia ou descanso para o restante do ano. A informação foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025.

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Em 2026, o Brasil terá dez feriados nacionais. A lista completa é a seguinte: 1º de janeiro – Confraternização Universal, 3 de abril – Paixão de Cristo, 21 de abril – Tiradentes, 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho, 7 de setembro – Independência do Brasil, 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, 2 de novembro – Finados, 15 de novembro – Proclamação da República, 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e 25 de dezembro – Natal.

Além dessas datas oficiais, outras comemorações também são lembradas, como o Corpus Christi e as celebrações que antecedem o Natal e o Ano Novo.

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Trabalho em Feriado: Direitos e Obrigações

A possibilidade de trabalhar em feriados depende de alguns fatores. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades em feriados, existem exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação.

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Também é permitido trabalhar quando há uma Convenção Coletiva que autoriza o funcionamento.

Remuneração em Feriado

Os trabalhadores que atuam em feriados têm direito a receber remuneração em dobro ou a ter um dia de descanso compensatório. As horas trabalhadas também podem ser registradas em banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

Decisão sobre Pagamento ou Folga

A definição sobre o pagamento em dobro ou a folga compensatória geralmente está em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação.

Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

Justa Causa em Feriado

A ausência do trabalhador, quando ele foi convocado para trabalhar em feriado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta.

A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.

Trabalhadores Temporários

Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato firmado com a empresa.

Regime Intermitente

No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.

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