Brasil registra aumento alarmante de mortes e feminicídios em 2025: dados chocantes revelados

Brasil registra elevado número de mortes e feminicídios em 2025. Dados do Sinesp apontam para cenário preocupante, com destaque para o Acre e taxas em estados governados por direita e centro

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(Imagem de reprodução da internet).

Mortalidade e Feminicídios no Brasil em 2025

Em 2025, o Brasil registrou um número elevado de mortes, com uma média de quatro fatalidades diárias. Dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontam para um cenário preocupante.

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Análise por Estado e Ideologia Política

O Acre liderou o ranking de estados com maior incidência de mortes, apresentando 3,38 assassinatos por cada 100 mil mulheres (14 mortes no total). Destaca-se que sete dos dez estados com as maiores taxas de feminicídio eram governados por políticos de orientação de direita, enquanto três estavam sob gestão de partidos de esquerda.

Dados Estatísticos por Regime de Governo

Quatro estados ainda não haviam divulgado todos os dados referentes a dezembro de 2025 no momento da análise: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo. Os dados preliminares indicaram as seguintes taxas de mortalidade por 100 mil mulheres:

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Taxas de Feminicídio por Estado Goverado pelo PT

Os estados governados pelo Partido dos Trabalhadores apresentaram as seguintes taxas de feminicídio:

Taxas de Feminicídio por Estado Goverado pelo PL

Os estados governados pelo Partido Liberal registraram as seguintes taxas de feminicídio:

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Legislação e Aumento da Pena para Feminicídio

A Lei do Feminicídio (Lei 13.104 de 2015) foi estabelecida em 9 de março de 2015, originada de uma comissão parlamentar mista de inquérito sobre violência contra a mulher. A lei define homicídios motivados pelo gênero da vítima. Em 2024, o governo implementou uma legislação que aumentou a pena máxima para crimes de feminicídio, elevando-a de 12 a 30 anos para 40 anos de prisão.

Além disso, a nova legislação considerou agravantes em casos de feminicídio, incluindo o uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia, tortura ou outros meios cruéis; traição, emboscada, dissimulação ou recursos que dificultem a defesa da vítima; e o emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.

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