Brasil: Interesse em Comprar Imóveis Dispara em 2026 – Oportunidades e Riscos!

Retorno do Interesse em Comprar Imóveis no Brasil em 2026
Desde o início de 2026, o Brasil tem testemunhado um ressurgimento do interesse em adquirir imóveis, com 49% das famílias demonstrando intenção de compra, conforme revelado por um levantamento da Brain Inteligência Estratégica. Esse aumento é impulsionado por fatores como a estabilização da taxa de juros e o lançamento de novos incentivos governamentais, em particular o programa Minha Casa, Minha Vida, que expande as oportunidades de financiamento.
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Edmil Adib, diretor de Crédito Imobiliário e Relações Institucionais com Bancos da, destaca que, para quem depende de financiamento, a situação é, sem dúvida, favorável. No entanto, a segurança jurídica de uma transação imobiliária envolve três etapas cruciais que exigem atenção e, idealmente, acompanhamento profissional.
Passo 1: Planejamento Financeiro
O primeiro passo, e frequentemente negligenciado, é o planejamento financeiro. Muitas pessoas iniciam a busca por um imóvel sem uma compreensão clara do valor que podem comprometer, o que pode levar a decisões impulsivas e dificuldades financeiras no fechamento do negócio.
O planejamento deve considerar o preço do imóvel, os custos da transação – que variam conforme a forma de pagamento – e as despesas obrigatórias, como o Imposto de Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), que geralmente fica entre 2% e 4% do valor do imóvel, além da Escritura Pública e do Registro do Imóvel.
Além disso, é preciso incluir as despesas recorrentes, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a taxa de condomínio. Em imóveis usados, uma reserva para reformas e adequações também é recomendável.
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Passo 2: Visita e Vistoria
Visitar o imóvel é um passo fundamental. Contudo, muitos compradores negligenciam a vistoria técnica, uma etapa essencial para identificar problemas estruturais, diferenças entre o anunciado e o real, e até mesmo inviabilizar o negócio. Para imóveis novos, é crucial verificar se já foi realizada uma avaliação técnica e, em caso positivo, solicitar e analisar o laudo.
Em imóveis na planta, a leitura do memorial descritivo, que especifica todos os materiais e características da unidade, é indispensável. Divergências entre o material utilizado e o memorial podem ser fonte de conflitos entre compradores e construtoras.
Empresas como a MRV, com um histórico de mais de 550 mil unidades entregues, oferecem memorial descritivos padronizados.
Além disso, a avaliação do entorno é fundamental. É importante verificar a segurança do bairro, o acesso a transporte público e a mobilidade, a disponibilidade de serviços como supermercados e hospitais, e o potencial de valorização da região, considerando obras públicas e novos empreendimentos.
Passo 3: Contrato, Escritura e Registro
A etapa documental é a mais complexa e envolve o contrato de compra e venda, a escritura pública e o registro na matrícula do imóvel. O contrato formaliza as condições do negócio, detalhando a qualificação das partes, o valor da transação, a forma de pagamento e as obrigações de cada um.
A escritura, lavrada em cartório, dá publicidade ao negócio e é obrigatória para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos. O registro na matrícula transfere a titularidade do imóvel ao comprador, tornando-o oficialmente o proprietário. É importante ressaltar que o contrato sem registro é apenas uma formalização de intenção de compra.
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