Brasil Evita “Caos Federativo” com Restrições à Jurisdição Internacional
Em 9 de dezembro de 2025, o professor José Augusto Fontoura Costa alertou para o risco de um “caos federativo” no Brasil caso estados e municípios pudessem renunciar à imunidade da jurisdição brasileira no exterior. A declaração foi proferida durante o seminário “Soberania Nacional: Limites de Jurisdições Estrangeiras e os Impactos para o Brasil”, organizado pelo Poder360.
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O ministro Flávio Dino determinou, em agosto de 2025, que decisões judiciais estrangeiras não possuem eficácia automática no Brasil e que entes subnacionais, como estados e municípios, não podem ingressar com ações em tribunais internacionais sem a autorização da União.
Essa medida visa proteger a centralidade da política externa federal.
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O professor Fontoura Costa enfatizou que a liberdade para cada ente federativo renunciar à sua imunidade de jurisdição poderia levar a um cenário de desordem. O acadêmico, especialista em Direito do Comércio Internacional da USP, ressaltou a importância de manter a unidade do sistema jurídico brasileiro.
O jurista Ingo Sarlet, outro participante do evento, defendeu a capacidade do sistema brasileiro de proteger a soberania nacional. Ele argumentou que o Brasil possui mecanismos para garantir a segurança jurídica em litígios internacionais.
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Rubens Fonseca, ex-embaixador, destacou a necessidade de o Brasil acompanhar os movimentos da política externa, e não apenas as decisões em cortes internacionais e de direitos humanos. Ele ressaltou a importância de uma abordagem integrada para a defesa dos interesses nacionais.
A discussão se insere no contexto da ADPF 1178, onde o Ibram questionava a possibilidade de municípios apresentarem ações judiciais no exterior. O instituto argumentava que essa prática violaria a soberania nacional e o pacto federativo, citando os casos dos desastres de Mariana e Brumadinho, onde municípios buscaram a justiça britânica.
