Brasil evita “caos federativo” com restrições à jurisdição internacional
Brasil evita “caos federativo” com restrições judiciais. Professor José Augusto Fontoura Costa alerta sobre risco de desordem. Decisão do ministro Flávio Dino protege soberania nacional
Brasil Evita “Caos Federativo” com Restrições à Jurisdição Internacional
Em 9 de dezembro de 2025, o professor José Augusto Fontoura Costa alertou para o risco de um “caos federativo” no Brasil caso estados e municípios pudessem renunciar à imunidade da jurisdição brasileira no exterior. A declaração foi proferida durante o seminário “Soberania Nacional: Limites de Jurisdições Estrangeiras e os Impactos para o Brasil”, organizado pelo Poder360.
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O ministro Flávio Dino determinou, em agosto de 2025, que decisões judiciais estrangeiras não possuem eficácia automática no Brasil e que entes subnacionais, como estados e municípios, não podem ingressar com ações em tribunais internacionais sem a autorização da União.
Essa medida visa proteger a centralidade da política externa federal.
O professor Fontoura Costa enfatizou que a liberdade para cada ente federativo renunciar à sua imunidade de jurisdição poderia levar a um cenário de desordem. O acadêmico, especialista em Direito do Comércio Internacional da USP, ressaltou a importância de manter a unidade do sistema jurídico brasileiro.
O jurista Ingo Sarlet, outro participante do evento, defendeu a capacidade do sistema brasileiro de proteger a soberania nacional. Ele argumentou que o Brasil possui mecanismos para garantir a segurança jurídica em litígios internacionais.
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Rubens Fonseca, ex-embaixador, destacou a necessidade de o Brasil acompanhar os movimentos da política externa, e não apenas as decisões em cortes internacionais e de direitos humanos. Ele ressaltou a importância de uma abordagem integrada para a defesa dos interesses nacionais.
A discussão se insere no contexto da ADPF 1178, onde o Ibram questionava a possibilidade de municípios apresentarem ações judiciais no exterior. O instituto argumentava que essa prática violaria a soberania nacional e o pacto federativo, citando os casos dos desastres de Mariana e Brumadinho, onde municípios buscaram a justiça britânica.
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