Brasil em 107º Lugar no Índice de Percepção da Corrupção
O Brasil ficou em 107º lugar no Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado nesta terça-feira (10 de fevereiro de 2026). O levantamento foi produzido pela ONG alemã Transparência Internacional e avalia 182 países.
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Posição Estável e Melhoria Marginal
O Brasil manteve a mesma posição de 2024, que é a pior desde que passou a ser analisado, em 2012. O país subiu 1 ponto no IPC, indicador calculado pela ONG para compor o ranking. O índice varia de 0 a 100, sendo 0 “altamente corrupto” e 100 “livre de corrupção”.
Metodologia e Fontes
Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD. A Transparência Internacional calcula o IPC com base em percepções sobre a corrupção no setor público, utilizando, ao todo, 13 fontes externas. Entre elas, segundo a ONG, estão o , o , empresas privadas de gestão de riscos, consultorias, think tanks, entre outras.
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Trata-se, portanto, de um compilado de opiniões.
Confiança e Limitações
Para um levantamento com algum grau de confiabilidade, seria necessário fazer uma avaliação rigorosa sobre os resultados das investigações sobre corrupção em cada país, bem como do empenho e da independência de quem investiga. Eis a do relatório (PDF – 5 MB).
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Comparativo Regional
Em 2024, o , a pior nota da série histórica. Um ano depois, subiu para 35, o que não é considerado um avanço relevante diante da margem de erro. Segundo a Transparência Internacional, o intervalo de confiança da pontuação brasileira varia de 30 a 40 pontos.
Em comparação com outros países da América Latina, o Brasil ficou atrás do Uruguai (17º), do Chile (31º), da Colômbia (99º) e da Argentina (104º). Está à frente do Equador (116º), do Peru (130º), da Bolívia (136º), do México (141º) e da Venezuela (180º), um dos últimos colocados.
Foco na Corrupção Organizada
No relatório, a ONG afirma que, no Brasil, assim como na Colômbia e no México, “a corrupção tem permitido que o crime organizado se infiltre na política, afetando a vida das pessoas”.
Exemplos de Ações e Desafios
Os primeiros colocados no ranking foram Dinamarca (1º), Finlândia (2º), Singapura (3º), Nova Zelândia (4º) e Noruega (4º). Entre as últimas posições estão empatados em 177º lugar Eritreia, Líbia e Iêmen, seguidos pela Venezuela (180º), Somália (181º) e pelo Sudão do Sul (181º).
Ações e Desafios no Sistema Judiciário
Conforme divulgado globalmente o IPC, a publicou o relatório “Retrospectiva Brasil 2025”. Leia a do documento (PDF – 4 MB). No texto, a ONG chama atenção para a presença do crime organizado nas instâncias de poder, mas destaca como fator positivo “a reposta inédita das autoridades federais”, citando como exemplo a , da (Polícia Federal), em parceria com outras instituições.
“Pela 1ª vez, operações de combate às facções criminosas atingiram de forma direta a espinha dorsal financeira do PCC (Primeiro Comando da Capital), desarticulando engrenagens que, durante anos, funcionaram sob roupagem de fundos de investimento, carteiras estruturadas e instrumentos sofisticados de mercado”, escreveu a ONG.
A Transparência Internacional Brasil também alerta para os desdobramentos do no sistema judiciário brasileiro. A instituição, controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, foi (Banco Central) em novembro e está sob investigação por fraudes.
O relatório da ONG destaca “o contrato multimilionário assinado entre o Banco Master e o escritório da família do ministro Alexandre de Moraes”, do (Supremo Tribunal Federal), e critica a conduta do também ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Segundo a Transparência Internacional, Toffoli “passou a interferir diretamente no andamento da investigação, inclusive microgerenciando a atuação da Polícia Federal”.
A ONG menciona possíveis “conflitos de interesses” do magistrado no caso, pontuando a viagem para Lima feira pelo ministro, acompanhado do advogado do diretor de risco e compliance do Master.
Em relação ao Congresso Nacional, coloca como pontos negativos a “captura do orçamento pelo Legislativo” e as “alterações na Lei da Ficha Limpa, permitindo retorno antecipado de condenados à disputa eleitoral”.
