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Bradesco e Itaú processam falência da Oi, pedem novo gestor e suspenção

Bradesco e Itaú processam falência da Oi, pedem novo gestor e efeito suspensivo. Bancos buscam reaver pagamentos e questionam decisão judicial

Por: redacao

12/11/2025 12:53

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Bradesco e o Itaú Unibanco, como credores da Oi, entraram com ações legais contra o decreto de falência da companhia. As instituições financeiras também solicitaram a substituição do interventor atual, buscando um novo gestor para retomar o plano de recuperação judicial da Oi e garantir a continuidade dos pagamentos aos credores, conforme o previsto.

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Argumentos dos Bancos

Os bancos argumentam que a falência da Oi não representa a melhor solução para o pagamento dos credores nem a proteção dos interesses daqueles que utilizam os serviços da tele. Eles enfatizam que a quebra do maior grupo econômico da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, pode ser prejudicial à coletividade de credores e ao interesse público.

Detalhes das Peças Legais

As peças processuais foram elaboradas pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer. Os bancos destacam a importância dos contratos da Oi com diversos parceiros, incluindo Bradesco e Itaú, além de Caixa, Santander, Petrobras, Axia (ex-Eletrobras), Americanas, Magazine Luiza e 13 mil lotéricas, e a operação dos serviços de telefonia fixa, como o 193 dos Bombeiros e o 190 da Polícia Militar.

Solicitações Específicas

Os bancos solicitaram a concessão de efeito suspensivo da decretação da falência da Oi até o julgamento final, além do afastamento da administração atual do Grupo Oi, atualmente liderada pelo advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação.

Considerações Finais

A situação envolve a análise de um cenário complexo, com a juíza Simone Gastesi Chevrand da 7ª Vara Empresarial da Rio de Janeiro, constatando a falta de recursos financeiros da Oi para manter suas operações e a impossibilidade de reanimar o caixa, levando à decretação da falência após análise do gestor judicial.

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Autor(a):

redacao

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