BPC e a Nova Identidade Digital: O Que Muda em 2026
Com a aproximação do ano novo, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e futuros requerentes precisam estar atentos a uma mudança crucial: a obrigatoriedade da biometria para garantir o acesso ao auxílio de R$ 1.621. A nova identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), se torna a chave para receber o benefício.
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A CIN como Base de Dados Oficial
A CIN, que utiliza o CPF como número único e inclui coleta de impressões digitais e reconhecimento facial, é a “base de dados oficial” para evitar fraudes. O Governo Federal, por meio do INSS, estabeleceu um cronograma gradual que exige a biometria para a concessão do BPC.
Cronograma de Exigências
Exceções e Como Garantir o Benefício
O INSS prevê exceções para garantir que o mesmo com dificuldades técnicas:
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Passo a Passo para Obter a CIN e o BPC
Se você ainda utiliza o modelo antigo de identidade e precisa solicitar o BPC de R$ 1.621, siga estes passos:
1. Agendamento: Procure o órgão de identificação do seu estado (como Poupatempo em SP, DETRAN em outros estados ou postos da Polícia Civil). O agendamento costuma ser feito via site ou aplicativo oficial do governo estadual.
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2. Documentação: Leve sua Certidão de Nascimento ou Casamento e o CPF (obrigatório).
3. Coleta de Dados: No local, será feita a foto e a coleta das digitais. Este processo alimenta o sistema federal que o INSS consulta automaticamente.
4. Acesso Digital: Assim que o documento físico for emitido, a versão digital estará disponível no aplicativo Gov.br, já validada para o uso junto ao INSS.
- 21 de novembro de 2025: Novos pedidos de BPC e aposentadorias já exigem biometria cadastrada (CIN, CNH ou TSE).
- 1º de maio de 2026: A CIN passa a ser obrigatória para quem não possui nenhum outro registro biométrico.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento biométrico aceito para qualquer serviço no INSS.
- Idosos com mais de 80 anos: Não são obrigados a realizar o novo cadastro se possuírem documento válido.
- Pessoas com dificuldade de locomoção: Desde que comprovado por laudo médico.
- Moradores de áreas remotas: Populações ribeirinhas ou de difícil acesso atendidas por unidades móveis.
