Bolsonaro Tem Habeas Corpus Negado por STF: Decisão Surpreende e Revela Detalhes Cruciais

Bolsonaro enfrenta nova barreira judicial! Ministro do STF nega habeas corpus impetrado por estudante. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ex-presidente Bolsonaro Tem Pedido de Habeas Corpus Negado por Ministro do STF

Na quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que se encontra em regime fechado após a tentativa de golpe de Estado. O pedido não foi apresentado pela defesa do ex-presidente, mas sim por Francisco Ricardo Alves Machado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo informações divulgadas em seu perfil no LinkedIn, Machado é estudante de Direito, natural de Nova Iguaçu e trabalha em um centro de distribuição de produtos de tecnologia. O Poder360 disponibiliza um formulário de cadastro com alertas grátis, de acordo com os termos da LGPD.

O ministro Luís Roberto Barroso, conforme decisão publicada (PDF – 122 KB), considerou que Machado solicitava “a anulação do processo” contra Bolsonaro “em razão da suspeição do magistrado, bem como o reconhecimento da inexistência de crime punível”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Barroso afirmou que o pedido de habeas corpus deveria ser encerrado sem análise, devido à “flagrante inépcia” da peça inicial.

O ministro ressaltou que qualquer petição inicial de habeas corpus deve expressar claramente quem sofre a violência ou a coação, e quem as exerce. “A declaração precisa da espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção ou, em caso de simples ameaça, das razões que fundamentam o temor alegado”, declarou a decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM!

De acordo com Barroso, o pedido se fundamentava em “razões genéricas” e falhava em fornecer uma “descrição concreta do suposto constrangimento ilegal” ao qual Bolsonaro estaria submetido. “Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração, sobretudo porque não é possível extrair da narrativa apresentada qualquer conclusão lógica e juridicamente consistente”, declarou o ministro.

Diante dos “vícios insanáveis”, o ministro determinou que a resolução do processo fosse rigorosa, indeferindo o pedido liminarmente. A decisão enfatiza a necessidade de clareza e especificidade nos argumentos apresentados em pedidos de habeas corpus.

Na mesma quinta-feira (29.jan.), o ministro também negou uma solicitação de Bolsonaro que solicitava autorização para visitas do presidente do PL (Partido Liberal), Valdemar Costa Neto, e do senador (PL-ES). Barroso justificou a negativa citando possíveis riscos às investigações em andamento e mencionando ocorrências disciplinares anteriores.

A determinação judicial estabeleceu que as visitas permitidas ao ex-presidente sejam realizadas apenas aos sábados, por questões de segurança.

Sair da versão mobile