Supremo reafirma: embargos de declaração não reavaliam provas ou reabrem mérito das condenações. Leia agora no Poder360.
O ex-presidente entregou nesta segunda-feira (27.out.2025) recurso contra a decisão que o denuncia por tentativa de golpe de Estado. A manobra foi feita por meio de um embargo de declaração, mecanismo cabível quando uma das partes considera que a decisão judicial possui “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão”.
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O documento, apresentado pelos advogados, busca a redução da pena e a correção de falhas no acórdão do STF.
A defesa argumenta que a condenação se baseia em teses incompatíveis, que houve cerceamento de defesa devido à incompletude do acesso às provas, e que a decisão se apoia em presunções, especialmente sobre a ligação do ex-presidente com planos golpistas, e em uma delação de credibilidade questionada.
O advogado criminalista Sérgio Rosenthal avaliou que, inicialmente, é necessário o posicionamento do Ministério Público. Após isso, o caso será analisado pelo relator, que pode indeferir o processamento. O julgamento deve ocorrer no colegiado, conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O STF consolidou entendimento de que não é possível um reexame do mérito com nova análise das provas por embargos de declaração. As chances de alterar significativamente a pena imposta são consideradas mínimas pelo advogado criminalista Guilherme Augusto Mota.
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Apesar das restrições, alguns advogados indicam que tentarão insistir, especialmente considerando o voto do ministro Luiz Fux, que sustenta a nulidade do processo. Essa situação pode abrir margem para discutir se apenas um voto divergente seria suficiente para permitir o recurso.
O caminho no STF é a apresentação dos embargos de declaração e, eventualmente, dos infringentes, sendo aceitos apenas quando há pelo menos dois votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que inviabiliza a possibilidade de recurso.
A 1ª Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação os ministros , , , e . Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição, condenando apenas os ministros e por abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Os demais réus foram condenados: Alexandre Ramagem (PL-RJ), ; Almir Garnier, ; Anderson Torres, ; Augusto Heleno, ; Jair Bolsonaro, ; Mauro Cid, ; Paulo Sérgio Nogueira, ; Walter Braga Netto, . Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe.
Foram condenados por organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A tramitação do recurso no STF representa um momento crucial na análise da condenação do ex-presidente pelos atos de 8 de janeiro. A decisão final dependerá da avaliação dos argumentos da defesa e do posicionamento dos ministros, com a possibilidade de um novo julgamento no colegiado.
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