Bolsonaro em Casa: STF Autoriza Prisão Domiciliar com Medidas Drásticas!

Bolsonaro em prisão domiciliar! STF autoriza medida temporária com regras rígidas. Michelle, Laura e Letícia têm total liberdade. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar temporária. A medida, válida por 90 dias, permitirá que ele permaneça na residência de sua família, localizada no Condomínio Solar de Brasília, onde também vivem a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, a filha, Laura Bolsonaro, e a enteada, Letícia Firmo.

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Durante esse período, o ex-presidente utilizará tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Restrições e Obrigações

A decisão do ministro estabeleceu diversas restrições e obrigações a serem cumpridas por Bolsonaro e seus familiares. Como todos residem na mesma casa, Michelle, Laura e Letícia terão total liberdade de acesso à residência. O ex-presidente poderá receber seus advogados diariamente, entretanto, é necessário agendamento prévio com a segurança do local, com horários definidos entre 8h20 e 18h, por um período de 30 minutos.

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Monitoramento e Segurança

Para garantir a segurança e o cumprimento das determinações, a residência será monitorada presencialmente, com atenção especial à área externa, devido à proximidade com as casas dos vizinhos. A equipe de segurança do local deverá revistar e documentar todos os veículos que saírem da residência, assim como todos os visitantes. Além disso, a equipe de segurança deverá realizar vistorias em todos os visitantes.

Regras Específicas

O ministro estabeleceu algumas regras específicas, como a proibição de montagem de acampamentos, manifestações ou aglomerações em um raio de 1 quilômetro da residência. O uso de celulares, telefones, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, seja diretamente ou por terceiros, também está proibido, assim como a gravação de áudios ou vídeos. Internações de urgência estão autorizadas sem necessidade de decisão judicial prévia, mas o juízo deve ser comunicado em até 24 horas.

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