Bolsonaro e Mauro Cid buscam novos recursos no STF após condenações. Defensores avaliam “embargos dos embargos” e cabem recurso de embargos infringentes.
As defesas do ex-presidente buscam apresentar novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) em face das condenações. O prazo para isso é de cinco dias, iniciado na quarta-feira, após a publicação do acórdão que confirmou o resultado do julgamento.
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A legislação estende automaticamente o limite para o próximo dia útil, considerando que a contagem foi concluída em um domingo.
A Primeira Turma já havia rejeitado a primeira leva de embargos de declaração, mantendo as condenações. Os recursos podem ser apresentados sob a modalidade de “embargos dos embargos”, buscando esclarecer omissões, dúvidas ou contradições na decisão anterior.
Não há um limite fixo para esse tipo de recurso, mas o Código de Processo Civil estabelece que a admissibilidade é limitada a dois recursos protelatórios.
Outra possibilidade é o recurso de embargos infringentes, destinado a contestar julgamentos que não foram unânimes. Esse recurso possui um prazo de dez dias, contados a partir da publicação do primeiro acórdão, e foi suspenso quando os primeiros embargos foram protocolados.
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O entendimento atual do STF restringe o uso do recurso de embargos infringentes a casos com pelo menos dois votos divergentes. No julgamento de Bolsonaro e de outros réus, houve apenas um voto pela absolvição, proferido pelo ministro Luiz Fux. Diante disso, a tentativa de utilizar o recurso de embargos infringentes parece improvável de ser admitida.
As condenações incluem penas que variam entre 26 e 16 anos para os ex-ministros. Bolsonaro recebeu a maior condenação: 27 anos e três meses de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid, por sua vez, recebeu pena de dois anos em regime aberto, como parte de um acordo de delação premiada, e já iniciou o cumprimento.
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