Bolsonaro deve pagar Boulos em ação por danos morais após acusação sobre Marielle

Ex-presidente enfrenta acusações após Boulos denunciar possível envolvimento no crime à vereadora Marielle Franco.

02/10/2025 4:21

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Bolsonaro deve pagar Boulos em ação por danos morais após acusação sobre Marielle
(Imagem de reprodução da internet).

Decisão da Justiça de Brasília Determina Pagamento de Honorários Advocatícios

A Justiça de Brasília determinou, nesta quarta-feira (1°), que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será condenado a pagar os honorários dos advogados do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) após a perda de uma ação por danos morais movida pelo parlamentar.

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A decisão surge após Bolsonaro ter acionado a Justiça em resposta às declarações públicas de Boulos, que o apontou como possível mentor do assassinato da vereadora Marielle Franco, ocorrido em 2018, juntamente com seu motorista, Anderson Gomes.

O pedido inicial do ex-presidente foi negado em primeira instância, mas a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a rejeição do recurso, por unanimidade.

A defesa de Bolsonaro argumentou que as declarações de Boulos não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, sustentando que a proteção não se aplica a atos sem nexo com o desempenho das funções parlamentares ou quando utilizados para práticas abusivas.

Contudo, a Justiça entendeu que as falas estavam no âmbito da atuação política do deputado, considerando que a imunidade parlamentar abrange a manifestação de opiniões, mesmo que controversas.

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Com a decisão final, a defesa de Boulos solicitou o cumprimento da sentença. Bolsonaro deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

Caso não efetue o pagamento dentro do prazo de 15 dias, poderá ser penalizado com uma multa adicional de 10% e a fixação de novos honorários advocatícios no mesmo percentual. O juiz ressaltou que, em caso de não pagamento, poderá ser realizada penhora eletrônica via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).

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