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Bolsonaro condenado a 4 a 1 na acusação de participação em trama golpista

Bolsonaro foi o principal articulador e maior beneficiário dos atos de governo, afirmou o ministro.

Por: redacao

11/09/2025 18:32

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Com o voto do ministro Cristiano Zanin no Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais réus na tentativa de golpe de Estado teve quatro votos favoráveis e um contrário. O ministro foi o quinto e último da Primeira Turma a votar nesta quinta-feira (11).

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Os réus pretendiam desmantelar o Estado democrático de direito, utilizando conscientemente e de forma coordenada o emprego das Forças Armadas.

O magistrado, alinhado com Moraes e Cármen Lúcia, considerou que Bolsonaro liderava a organização criminosa: “Ele [Bolsonaro] foi o principal articulador e maior beneficiário dos atos executórios voltados à tentativa de ruptura do Estado democrático de direito, tendo atuado para instrumentalizar a presidência da República, a fim de disseminar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral em primeiro momento e, posteriormente, buscar o apoio das Forças Armadas com o objetivo de promover um golpe de Estado.”

Zanin argumenta que o ex-presidente instigou abertamente a população a tomar medidas contrárias às instituições da República.

Após a votação, os ministros determinarão a magnitude da pena na sexta-feira (12). A duração da pena será avaliada de maneira individualizada, considerando agravantes conforme o grau de envolvimento de cada pessoa nos crimes.

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O processo é singular na história do país. Trata-se da primeira vez que um ex-presidente e militares de alto escalão se encontram acusados de tentativa de golpe de Estado.

A maior parte.

A maioria dos votos para a condenação foi determinada pela ministra Cármen Lúcia, no início da tarde de quinta-feira. Na sua decisão, a magistrada declarou que Jair Messias Bolsonaro cometeu os crimes que lhe são imputados em razão de sua liderança na organização criminosa. Ele foi o responsável pelas insurgências, sendo o líder de uma organização que articulava formas para alcançar o objetivo da manutenção ou da tomada do poder.

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foram condenados.

Voto discordante.

Apesar do apoio da maioria do plenário à condenação dos acusados, o ministro Luiz Fux apresentou divergência, argumentando que a Suprema Corte não possuía competência para analisar o caso, uma posição corroborada pelas defesas.

O juiz, em sessão que se estendeu por 14 horas, argumentou pela condução do processo na primeira instância, considerando que os acusados perderam seus cargos e, portanto, não possuíam prerrogativa jurídica para julgamento.

Concluo, portanto, pela incompetência total do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, considerando que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E, como é de conhecimento geral, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. Destarte, senhor presidente, que a minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta.

O voto provocou diferentes reações, inclusive no plenário. Fux votou a favor da condenação do denunciante Mauro Cid e do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e considerou o ex-presidente Jair Bolsonaro inocente.

Fonte por: Brasil de Fato

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redacao

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