Defesa de Bolsonaro Busca Autorização para Programa de Remição por Leitura
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando autorização para que ele participe do programa de remição de pena por meio da leitura de obras literárias.
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O requerimento, apresentado no âmbito da execução penal, fundamenta-se na Lei de Execução Penal e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A defesa argumenta que a adesão ao programa tem um caráter educativo, alinhado com a ressocialização do condenado.
Detalhes do Programa e Critérios
Segundo as regras do programa, cada obra lida e avaliada pelo apenado pode resultar na remição de quatro dias de pena. Para isso, é necessário que o condenado cumpra critérios específicos, como ter acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e elaborar um relatório ou resenha manuscrita.
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Esses documentos serão avaliados por uma comissão e, posteriormente, submetidos à homologação judicial.
Pedido Judicial e Precedentes
O pedido de autorização judicial é crucial para que o apenado possa iniciar o processo de remição de pena. Antes de qualquer abatimento, é imprescindível a autorização judicial para o acesso às obras e às condições materiais necessárias para a participação no programa.
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A decisão caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
Casos Anteriores e Decisão Pendente
A remição por leitura já foi autorizada em outros casos envolvendo condenados pelos atos relacionados ao dia 8 de janeiro. O exemplo mais recente é o do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, que também aderiu ao programa com base nas normas do CNJ e da Lei de Execução Penal.
A análise do pedido de Bolsonaro não possui prazo definido.
