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Bolsa Família: Beneficiários devem registrar biometria a partir de novembro

Governo federal intensifica ações para combater fraudes em programas sociais e reforçar o controle.

Por: redacao

20/10/2025 12:53

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O governo federal publicou um decreto que torna o cadastramento biométrico obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida busca combater fraudes e garantir o correto recebimento dos valores. A informação tem gerado dúvidas, sendo importante esclarecer os detalhes para evitar desinformação.

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O decreto estabelece um prazo de 120 dias após a publicação, datado de 23 de julho de 2025, para que a obrigatoriedade entre em vigor. Esse prazo se estende até a segunda quinzena de novembro. No entanto, a data é uma referência apenas para novas concessões do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Bolsa Família.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) explica que, a partir de 21 de novembro, a medida entrará em vigor apenas para novas solicitações desses dois benefícios, caso os requerentes não possuam cadastro biométrico em nenhuma base do governo.

O decreto indica que a implantação do serviço será gradual, conforme cronograma definido pelo MGI. A biometria também se tornará obrigatória para outros benefícios do INSS, mas essa mudança ocorrerá em um momento posterior, sem data definida.

Ainda não é necessário realizar o cadastramento biométrico para beneficiários que já recebem Bolsa Família, aposentadoria ou BPC. O governo federal divulgará um prazo maior, por meio de portaria, para esses casos. Nem todos precisarão coletar dados biométricos.

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O governo pretende utilizar bases de dados já existentes, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a identificação civil da Polícia Federal, os registros eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as contas digitais do Caixa Tem, que abrangem 150 milhões de pessoas. Essa medida visa otimizar o processo e garantir a cobertura da população beneficiária de políticas públicas.

O decreto prevê a dispensa temporária para aqueles que não puderem realizar o cadastramento, até que o poder público garanta as condições para a coleta biométrica, por meio de um ato conjunto dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), da Previdência Social (MPS) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

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