Boletos com Vencimento em Fim de Ano: O Que Você Precisa Saber
Devido à suspensão da compensação bancária nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, pagamentos realizados por boletos com vencimento nessas datas podem ser efetivados no próximo dia útil. Essa medida garante tranquilidade aos consumidores, evitando atrasos involuntários. (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
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A regra de compensação bancária segue o funcionamento padrão do sistema nacional e se aplica em todo o Brasil. A suspensão dos pagamentos nos feriados não impede que os boletos sejam pagos no dia seguinte, o que é crucial para evitar problemas.
A compensação bancária será suspensa no final do ano, o que significa que pagamentos feitos por boleto nesses dias não são processados, mesmo que o consumidor tente quitar a conta. O prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, que neste ano será sexta-feira, 02/01.
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Posso pagar o boleto dia 2 de janeiro sem juros? Sim. De acordo com a regra, boletos com vencimento em 31/12 ou 01/01 podem ser pagos em 02/01 sem juros, multa ou encargos adicionais. O consumidor não precisa solicitar prorrogação nem entrar em contato com o banco ou a empresa emissora do boleto.
Quais boletos entram nessa regra? A prorrogação vale para a maioria dos boletos bancários, como: Contas de consumo (água, luz, telefone, internet) Mensalidades escolares Boletos de aluguel Faturas de serviços Cobranças bancárias em geral
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Atenção: impostos e tributos podem seguir regras específicas. Em caso de dúvida, o ideal é verificar com o órgão responsável pela cobrança.
PIX e cartão funcionam normalmente? Sim. Mesmo com a suspensão da compensação bancária, pagamentos com cartão de crédito e débito continuam operando normalmente. Inclusive em feriados. Ou seja, quem quiser antecipar o pagamento pode usar essas alternativas, mas não é obrigatório.
