Novo acordo econômico entre Brasil e Paraguai é analisado no Congresso! 🇧🇷🤝 Debate acalorado sobre tratado que impulsiona comércio. Saiba mais!
A comissão que acompanha e analisa acordos regionais retomará na quinta-feira (26 de fevereiro de 2026 a análise de um tratado que busca fortalecer o comércio entre o Brasil e o Paraguai. O documento foi enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo, em uma Mensagem de Acordo Internacional.
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O debate sobre o texto começou no dia 10 de fevereiro, com o deputado federal (PT-SP), presidente da representação, apresentando seu relatório.
Após a leitura, a discussão foi suspensa e será retomada após o período de Carnaval. Se a representação aprovar o acordo, ele seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. O tratado, assinado em 17 de janeiro de 2026, estabelece uma área de livre comércio entre os dois blocos econômicos.
O documento possui 23 capítulos, abordando temas como a redução de impostos sobre produtos importados, regras para serviços, investimentos, compras públicas, propriedade intelectual, sustentabilidade e resolução de conflitos.
O acordo busca ampliar o comércio de bens e serviços, garantindo maior segurança jurídica para empresas e investidores, além de incentivar o desenvolvimento sustentável. É importante ressaltar que cada país envolvido mantém o direito de criar e aplicar suas próprias leis em áreas como saúde, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.
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Um dos pontos centrais do acordo é a redução gradual de impostos sobre produtos importados. As partes concordam em eliminar, ao longo de até 30 anos para alguns itens, os impostos cobrados na entrada de produtos importados. Produtos considerados estratégicos para a economia interna de um país, que poderiam ser prejudicados pelo aumento das importações, receberão tratamento especial, podendo ter prazos maiores para a redução de impostos ou até mesmo ficar de fora da abertura prevista no acordo.
O tratado também proíbe a criação de novos impostos de importação ou o aumento dos já existentes para os produtos que se enquadram nas regras do acordo, com exceções previstas.
O acordo determina que, após a importação regular de um produto em um país, ele deve receber o mesmo tratamento dado a produtos nacionais, sem discriminação. Além disso, proíbe limites de quantidade para importação ou exportação, exceto nos casos já permitidos pelas regras internacionais.
O texto também estabelece normas sobre sobretaxas administrativas, que devem se limitar ao custo do serviço prestado. As partes não poderão conceder subsídios para estimular a venda de produtos agrícolas para o outro bloco, e medidas de defesa comercial, como a aplicação de sobretaxas em caso de prática desleal, além da possibilidade de suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.
O acordo vincula a ampliação do comércio ao respeito a compromissos ambientais e trabalhistas, prevendo cooperação em temas como mudanças climáticas, preservação da biodiversidade e uso responsável de recursos naturais, além da participação da sociedade civil no acompanhamento do acordo.
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