Processo contra BHP por rompimento da barragem do Fundão gera debates sobre responsabilidade empresarial internacional. Ação movida por 640 mil brasileiros levanta questões jurídicas
Um processo judicial movido por brasileiros vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, continua gerando debates sobre a responsabilidade de empresas com operações internacionais. A ação, conduzida por aproximadamente 640.000 brasileiros afetados pelo desastre, levanta questões sobre a validade de ações judiciais movidas por cidadãos brasileiros contra empresas com sede em outros países.
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Em um seminário promovido pelo Poder360, o embaixador aposentado Rubens Barbosa declarou que o processo representa “riscos para uma empresa brasileira investir e ter uma sucursal no exterior”, devido a preocupações com a soberania nacional. O advogado e professor José Augusto Fontoura, da Faculdade de Direito da USP, ressaltou que a condenação traz “insegurança jurídica” para o mercado.
O embaixador Rubens Barbosa mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestara sobre a matéria em duas ocasiões, especificamente em relação à decisão de que municípios não podem processar a União em ações no exterior, e que uma sentença precisa ser homologada no Brasil para ter efeitos no país.
Ele fez referência à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1178.
Fontoura argumentou que um dos problemas da ação está relacionado à captação de clientes por escritórios ingleses, prática proibida no Brasil. Segundo ele, essa prática prejudica a advocacia nacional e causa a “sobreposição de 2 sistemas”.
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O processo contra a BHP se originou após a ação movida pelo escritório Pogust Goodhead, em nome de brasileiros afetados pelo desastre. A BHP não era a proprietária direta da barragem, mas gerenciava a Samarco, uma joint venture entre a australiana e a Vale.
A juíza Finola O’Farrell considerou a BHP responsável objetivamente pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
O relatório da ação afirmava que, como poluidora, a BHP era diretamente responsável pelos danos. A decisão do Tribunal Superior de Londres em novembro de 2025, determinou que a empresa era responsável pelo rompimento da barragem e deveria indenizar as vítimas.
O valor a ser pago ainda está sendo definido.
A BHP informou que recorrerá da decisão. A tragédia resultou em 19 mortos, desalojamento de milhares de pessoas e danos ambientais significativos na bacia do Rio Doce.
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