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Beto Piteri e Dra. Cláudia Mantêm Mandatos Após Decisão do TRE-SP

Prefeito Beto Piteri e Dra. Cláudia mantêm mandatos enquanto julgamento prossegue no TRE-SP. Decisão mantém inelegibilidade de 8 anos.

Por: redacao

24/01/2026 16:04

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Prefeito e Vice de Barueri Mantêm Mandatos Enquanto Julgamento Prossegue

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, que o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Dra. Cláudia (PSB), permanecem em seus cargos enquanto o processo judicial contra eles está em andamento.

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A decisão judicial concede o pedido de efeito suspensivo apresentado pela equipe jurídica da vice-prefeita, buscando a suspensão da ordem de afastamento imediato do mandato, emitida pelo TRE-SP em dezembro de 2025.

Histórico do Caso na Prefeitura de Barueri

A situação na prefeitura de Barueri tem se prolongado por vários meses. Em abril de 2025, o TRE-SP cassou os diplomas de prefeito e vice devido ao uso indevido de meios de comunicação social. A irregularidade foi identificada pela divulgação de vídeos promovidos no perfil de Rubens Furlan –ex-prefeito da cidade– no Instagram, com o objetivo de impulsionar a campanha eleitoral de Beto Piteri e desmerecer o candidato Gil Arantes (União Brasil).

Suspensão Inicial e Reanálise Judicial

Em maio de 2025, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu os efeitos da condenação por meio de uma decisão liminar. Essa medida foi tomada após a defesa apresentou novos documentos técnicos que questionavam o impacto real das postagens no contexto da eleição.

O caso retornou ao plenário do TRE-SP em dezembro de 2025.

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Decisão Final do TRE-SP

Com uma nova composição de magistrados, o tribunal reavaliou o caso e, por uma votação de 4 votos a 3, manteve a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Beto Piteri e Rubens Furlan por um período de 8 anos. A decisão representa o encerramento de uma fase importante do processo judicial.

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BarueriBeto PiteriCassaçãoTre-Sp
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Autor(a):

redacao

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