Belline Santana Isenta de Depoimento em CPI do Crime Organizado – STF Decide!
Belline Santana ganha imunidade! Ex-Chefe do Desup do Banco Central não depõe em CPI do Crime Organizado. Saiba mais!
Ex-Chefe do Desup é Isento de Depoimento em CPI do Crime Organizado
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central, Belline Santana, não seja obrigado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
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A decisão, tomada nesta terça-feira, 24, concede a Santana o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.
A medida se baseia no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, que protege o investigado contra a obrigação de produzir provas contra si mesmo. O ministro Mendonça citou decisões anteriores do STF, incluindo julgamentos de AdPFs (Adição Preliminar de Fazenda) e outros HC (Habeas Corpus), que consolidaram o entendimento de que o direito à não autoincriminação inclui a liberdade de escolher se comparece ou não a um depoimento.
Para garantir o cumprimento da decisão, a Polícia Federal será responsável por organizar o transporte de Belline Santana até a sede do Senado Federal, com acompanhamento e vigilância constantes. O investigado deverá retornar imediatamente ao local de monitoramento eletrônico após o término da oitiva.
A Presidência da CPI, as defesas constituídas e a Polícia Federal foram notificadas com urgência sobre a decisão.
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Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de Fiscalização do Banco Central, estão sob investigação por suspeita de terem atuado como consultores informais do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, em troca de vantagens indevidas.
A investigação faz parte da terceira fase da Operação Compliance Zero. Antes da operação, ambos já haviam sido afastados de seus cargos por determinação do Banco Central, como parte de uma sindicância interna.
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