Belagrícola: Justiça Federal Suspende Plano de Dívidas Bilionárias e Exige Ação Individual!

Belagrícola enfrenta crise: Justiça Federal em Curitiba muda o jogo! A empresa, ligada à Pendu, precisa de recuperação judicial individual. Saiba mais!

27/02/2026 8:57

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(Imagem de reprodução da internet).

A Justiça Federal em Curitiba determinou que a Belagrícola revise significativamente a forma como pretende lidar com suas dívidas. A decisão, proferida na quarta-feira (25), exige que a empresa transforme seu pedido em uma recuperação judicial ou apresente pedidos de recuperação extrajudicial individuais para cada uma de suas empresas.

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A situação surge em um momento delicado para o setor agrícola brasileiro.

Inicialmente, a Belagrícola, controlada pela empresa chinesa Pendu, havia protocolado um plano único para renegociar cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas, envolvendo aproximadamente 9.700 credores. No entanto, o juiz Pedro Ivo Lins Moreira considerou que a proposta não estava em conformidade com a Lei de Recuperação e Falências, que não permite a consolidação de processos em recuperação extrajudicial.

A Belagrícola opera através de cinco empresas: Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR. As atividades do grupo abrangem a revenda de insumos, produção de sementes, comércio de produtos agrícolas (trading), gestão de ativos imobiliários e prestação de serviços relacionados ao agronegócio.

Segundo a decisão judicial, cada empresa precisa comprovar individualmente que atende aos requisitos legais e que possui o apoio dos seus próprios credores para aderir à recuperação extrajudicial. O juiz ressaltou que o objetivo de um plano de recuperação extrajudicial não é oferecer uma solução abrangente para os problemas da empresa, mas sim ajustar as necessidades às exigências específicas de determinados credores ou grupos de credores.

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A Justiça também apontou dificuldades na análise das informações financeiras apresentadas, destacando a complexidade da base de dados entregue e a falta de detalhamento sobre a origem e o vencimento das dívidas por credor. Essa falta de clareza pode comprometer o direito de contestação dos credores e a verificação correta do quórum legal exigido.

Com a rejeição da recuperação extrajudicial no formato original, a Belagrícola tem 15 dias para reformular o pedido, optando pela conversão em recuperação judicial ou pela divisão da recuperação extrajudicial em pedidos separados por empresa.

Caso não ocorra essa mudança dentro do prazo, o período de suspensão das cobranças judiciais (“stay period”) poderá ser encerrado, abrindo espaço para que os credores entrem com ações de execução.

A Belagrícola informou que tomou conhecimento da decisão e que, embora a respeite, está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar revertê-la. A empresa ressaltou que mais de 1.300 credores aderiram ao plano, incluindo cerca de 1.200 pequenos e médios produtores rurais, e que o plano está alinhado com precedentes recentes do setor.

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