Barroso autoriza enfermeiros em aborto legal, sem punição

Corte analisa ações que denunciam precariedade da saúde e decisão precisa ser referendada pelo plenário.

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A decisão também assegura a proteção dos profissionais contra punições.

Fundamentação da Decisão

Barroso justificou a decisão, argumentando que a evolução tecnológica ultrapassou a legislação penal de 1940, que não previa a possibilidade de interrupção da gestação por profissionais que não fossem médicos. O ministro enfatizou que a Constituição assegura direitos fundamentais que não podem ser impedidos por anacronismos legais.

Medidas Adicionais

Para garantir a segurança dos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal, que protege médicos em casos de aborto para salvar vidas ou em casos de estupro. Além disso, determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal.

Contexto da Decisão

A decisão se baseou em duas ações apresentadas por entidades que apontavam a precariedade da assistência à saúde pública em hospitais públicos para mulheres que buscam realizar abortos legais. A decisão do ministro Barroso representa o último posicionamento do ministro no Supremo, que anunciara sua aposentadoria antecipada.

Conclusão

A decisão do STF, com o aval do ministro Barroso, representa um marco importante na assistência à saúde reprodutiva no Brasil. A medida busca garantir o acesso à interrupção legal da gestação, assegurando a segurança e o direito das mulheres.

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