O ministro aposentado Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferiu na sexta-feira (17.out.2025) uma decisão que permite que enfermeiros e técnicos em enfermagem auxiliem na realização de abortos em situações específicas, conforme previsto em lei. Essas situações incluem casos de estupro, risco à saúde da gestante ou de fetos anencéfalos. A decisão garante que esses profissionais não serão punidos por sua atuação.
Ações e Precedentes
As decisões foram motivadas por duas ações apresentadas por entidades que apontavam para a precariedade no atendimento de mulheres que buscam o aborto legal em hospitais públicos. A aposentadoria de Barroso entrou em vigor neste sábado (18.out).
Atuação Profissional
Com a decisão, Barroso considerou que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação esteja de acordo com o nível de formação profissional e em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez. A decisão visa garantir que a tecnologia evolua e que os profissionais possam auxiliar na realização do procedimento.
Proteção Legal e Suspensão de Processos
Para assegurar que os profissionais não sofram punições, o ministro estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal, que já se aplica a médicos em casos de aborto para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro. Barroso determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. A decisão está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo plenário do STF.
Descriminalização do Aborto
Adicionalmente, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, resultando em um placar de 2 a 0 a favor da descriminalização. Esse entendimento foi influenciado pela ministra aposentada Rosa Weber. O presidente do Supremo, Edson Fachin, retirou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 da pauta do plenário virtual.
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Com informações da Agência Brasil.