Ex-presidente do Flamengo é acusado de ignorar falta de alvarás e instalações precárias, mantendo contêineres como dormitórios.
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu absolver todos os acusados no caso do incêndio que ocorreu no centro de treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, em 2019. O trágico evento resultou na morte de dez jovens jogadores das categorias de base do clube.
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A sentença, proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, encerra um processo que se estendeu por mais de cinco anos.
O incêndio teve origem em uma área de alojamentos provisórios, onde os adolescentes dormiam em contêineres adaptados. As investigações revelaram que o fogo começou devido a um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que estava ligado continuamente. A rápida propagação do fogo foi agravada pelo material inflamável das estruturas do local.
Na época, a prefeitura do Rio informou que o local não possuía alvará de funcionamento.
As vítimas tinham idades entre 14 e 16 anos e eram membros das categorias de base do clube. Três outras pessoas também ficaram feridas no incêndio.
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Inicialmente, onze réus foram acusados de incêndio culposo qualificado, com resultados de morte e lesão corporal grave. Entre eles estava o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello.
O Ministério Público o denunciou por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa, alegando que Bandeira de Mello tinha conhecimento da falta de alvarás e das condições precárias das instalações, e continuou a usar os contêineres como dormitórios.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome de Bandeira de Mello do processo criminal em fevereiro deste ano.
O Ministério Público argumentou que o prazo para a punição havia expirado, devido ao tempo decorrido desde o início do processo e à idade avançada do ex-presidente, que na época tinha mais de 70 anos.
A legislação determina que, para réus com mais de 70 anos na data da sentença, o período de prescrição é reduzido pela metade, o que levou à extinção da punibilidade de Bandeira de Mello.
A extinção da punibilidade foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Bandeira de Mello não foi absolvido por falta de culpa, mas foi retirado do processo criminal devido ao tempo legal para responsabilizá-lo ter expirado.
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