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Bandeira de Mello é excluído de processo e réus absolvidos no Flamengo

Bandeira de Mello, ex-deputado, teve sua participação extinta do processo. Os demais 10 réus foram absolvidos.

Por: redacao

22/10/2025 9:56

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, se manifesta sobre absolvição no caso do Ninho do Urubu

Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo entre 2013 e 2018, se manifestou sobre a decisão da justiça do Rio de Janeiro de absolver todos os réus do caso. O ex-dirigente, que presidiu o clube carioca entre 2013 e 2018, foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa.

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Contexto Inicial da Denúncia

O Ministério Público o denunciou por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa. A acusação sustentava que Bandeira de Mello, como presidente durante o período da contratação ou instalação dos containers, tinha ciência da ausência de alvarás e da precariedade das instalações, e, mesmo assim, manteve o uso dos contêineres como dormitórios.

Absolvição pelo Tribunal de Justiça do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido do Ministério Público e retirou o nome de Bandeira de Mello do processo criminal em fevereiro deste ano.

Fundamento da Exclusão

O Ministério Público entendeu que as acusações contra Bandeira de Mello não poderiam prosseguir, pois o prazo para punição expirou. Isso ocorre porque já se passaram quatro anos desde o início do processo, e o ex-dirigente tem mais de 70 anos — condição que reduz pela metade o período de prescrição.

A extinção foi reconhecida com base no art. 107, inciso IV, do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva.

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Declarações do Ex-Presidente

Em nota, ele afirmou que reafirma a “profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia”.

Ele reiterou que a “investigação feita pela Polícia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta” e a “denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma ‘estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional’”.

O ex-presidente também ressaltou que a decisão do juiz da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes de Barros, reconheceu o que vinha sendo dito durante todo o processo.

“Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela põe fim a um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados”, concluiu Bandeira de Mello.

Conclusão do Caso

A absolvição de todos os acusados, incluindo Eduardo Bandeira de Mello, encerrou um processo que durava mais de cinco anos. A decisão foi baseada na prescrição do prazo para punição, devido à idade do ex-presidente e ao tempo decorrido desde o início das investigações.

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