Mutirão de Negociação de Dívidas em Atraso Promovido por Bancos e Febraban
A partir deste sábado (1º), consumidores com dívidas em aberto terão a oportunidade de renegociá-las com condições especiais. A iniciativa é promovida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com o Banco Central, envolvendo mais de 160 instituições financeiras.
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A ação visa a renegociação de dívidas em atraso em modalidades como cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e outras formas de crédito bancário, desde que não envolvam bens dados como garantia (veículos ou imóveis) e não estejam prescritas.
O mutirão de negociação se estenderá até o dia 30 de novembro. Em 2024, quase 3,5 milhões de contratos em atraso foram repactuados com condições especiais. Na primeira edição de 2025, realizada em março, mais de 1,4 milhão de contratos foram renegociados.
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“Os bancos estão empenhados em ofertar condições especiais para a negociação de dívidas em atraso e contribuir para a recuperação financeira do consumidor. A mobilização nacional propicia ao consumidor planejar o quanto tem de dívidas em atraso e o quanto sobra de dinheiro para negociar com a instituição credora.
Também traz conteúdo relevante de orientação financeira”, afirma Amaury Oliva, diretor de Cidadania Financeira e Relações com o Consumidor da Febraban.
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Dívidas que podem ser negociadas:
Dívidas que não podem ser negociadas:
Como renegociar: As condições oferecidas pelas instituições financeiras são padronizadas. As negociações podem ser feitas diretamente com o banco ou financeira, pelos canais oficiais, pelo portal Consumidor.gov.br, com conta Prata ou Ouro. Ao entrar em contato, informe que deseja participar do Mutirão da Febraban, detalhe a dívida que deseja quitar e solicite as condições disponíveis (descontos, prazos, taxas). Se concordar, peça para formalizar o acordo de negociação.
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Empréstimo pessoal
- Crédito consignado
- Outras modalidades de crédito bancário, desde que em atraso, sem garantia e não prescritas.
- Dívidas com bens dados em garantia (como veículos e imóveis)
- Dívidas prescritas
- Contratos com parcelas em dia.
