Investigação do Banco Master Revela Divergências entre TCU e Congresso
A investigação envolvendo o Banco Master evidenciou diferenças cruciais entre o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Congresso Nacional, especialmente em relação aos limites institucionais, aos métodos de apuração e às disputas políticas relacionadas ao acesso a informações confidenciais.
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A Constituição Federal estabelece instrumentos de fiscalização distintos para cada poder, com naturezas, restrições e consequências distintas.
No âmbito do Congresso, um instrumento comum é a Comissão de Inquérito (CPI), que possui poderes de investigação semelhantes aos de autoridades judiciais. Isso inclui a capacidade de convocar autoridades, solicitar documentos e interromper sigilos bancários, fiscais e telefônicos, desde que aprovado pela comissão.
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A Constituição Federal determina que “a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.
Em contrapartida, o TCU, conforme a Constituição, atua no controle externo da administração pública, avaliando a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos administrativos. Ao contrário de uma CPI, o TCU não possui poderes de investigação criminal e não pode, por iniciativa própria, quebrar sigilos protegidos por lei.
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Seu trabalho se concentra na análise de documentos administrativos e na fiscalização do uso de recursos públicos, emitindo recomendações e determinações para o Executivo.
Para acessar documentos sensíveis, o TCU segue um rito formal, define um escopo delimitado para a fiscalização e respeita os protocolos de sigilo, podendo realizar inspeções em locais específicos e ambientes controlados, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.
O objetivo dessas inspeções é suprir omissões, esclarecer dúvidas, investigar denúncias ou complementar informações sobre a legalidade, legitimidade e economicidade de atos administrativos.
