Banco do Brasil Suspende Jornada de 8 Horas Após Decisão Judicial

Banco do Brasil suspende programa de jornada após decisão judicial. Tribunal Regional do Trabalho suspende medida do Banco do Brasil. Sindicato denuncia coação.

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(Imagem de reprodução da internet).

Banco do Brasil Suspende Programa de Jornada de Trabalho Após Decisão Judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão de um programa de aumento de jornada de trabalho no Banco do Brasil, em decisão tomada na terça-feira, 23 de dezembro de 2025. A medida foi motivada por uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que alegava que a instituição financeira estava “coagindo indiretamente” seus funcionários a aderirem a um programa de jornada de 8 horas.

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O juiz José Ribamar Oliveira Lima Junior considerou que a suspensão do início do programa interfere no poder diretivo do empregador, mas não houve alteração contratual lesiva ou ofensa a direito líquido e certo dos trabalhadores. A decisão visa proteger os funcionários comissionados, que têm direito a uma jornada de trabalho específica.

Coação Indireta e Pagamentos

A juíza Patricia Germano Pacifico argumentou que a situação evoluiu de uma simples oferta de alteração de jornada para uma coação indireta: aceitar a jornada de 8 horas ou perder a função comissionada. E-mails enviados pelo sindicato como prova mostraram que funcionários comissionados receberam avisos sobre a possibilidade de perda de seus cargos se não regularizassem suas funções até 5 de janeiro de 2026.

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Condições da Suspensão

A liminar determina que o Banco do Brasil cesse a prática de coagir seus funcionários, garanta o pagamento integral da função e suspenda qualquer ato de descomissionamento, dispensa de função ou redução salarial. Caso não cumpra a determinação, a instituição poderá ser multada em R$ 2.000 por dia por empregado atingido, com um limite de R$ 200 mil.

O Banco do Brasil em nota afirmou que sua política de gestão de pessoas é pautada pela transparência, confiança e valorização dos funcionários, e que todas as decisões corporativas guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva.

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